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REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO 2026 - IBS/CBS

REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO 2026

EMPRESAS DO REGIME NORMAL

Lucro Real ou Lucro Presumido


Baseado na Nota Técnica 2025.002-RTC, algumas mudanças serão aplicadas nos Sistemas Gestores para atender a demanda de empresas do Regime Normal que devem informar os dados relativos (IBS, CBS e IS). Sendo assim, assista o vídeo com atenção e posteriormente, atualize os Sistemas Gestores Retaguarda, Sincdata e GestorPDV para a versão mais recente do CoreDesk.


A partir de 10/11/2025 (estava previsto para ser a partir de 06/10, mas foi adiado) começa a valer a reforma tributária referente ao IBS e CBS (Facultativo) - caso preencha os campos no sistema, será validado. Portanto, nas notas fiscais, estes já serão destacados com a alíquota simbólica (0,9% CBS e 0,1% IBS) desde que esteja com os campos devidamente preenchidos no sistema.

Em 2026 (obrigatório)
Continuará apurando os tributos atuais normalmente, porém, os dois novos tributos também serão apurados, mas ainda não serão recolhidos:

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviço) - Começa a aparecer na NF com alíquotas de 0,9%;

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) -  Começa a aparecer na NF com alíquotas de 0,1%;

Alguns tributos serão substituídos a partir de 2027:
Pis e Cofins (que são federais) serão substituídos pela CBS;

ICMS (que é estadual) e ISS (que é municipal) serão substituídos pelo IBS;

IPI (que é federal) será extinto gradualmente - Exceto na Zona Franca de Manaus.

Como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, é possível que ao longo do seu processo de execução ainda sofra ajustes, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.


 SPED:

A escrituração do IBS e da CBS será baseada na comunicação direta via XML, principalmente por meio de notas fiscais eletrônicas. Isso exigirá que as empresas se adequem a novos layouts e sistemas, abandonando gradualmente a dependência dos arquivos de texto do SPED para essa finalidade. 

Ruptura com o sistema tradicional de obrigações acessórias baseado no SPED. com a criação de plataformas digitais próprias para o IBS e a CBS, estamos caminhando para um modelo muito mais integrado, automatizado e em tempo real. Sendo a partir de 2029, a expectativa de que o novo sistema substitua definitivamente o atual SPED, marcando uma virada histórica na forma como o Brasil lida com suas obrigações tributárias.

A fiscalização será mais ágil, com o fisco obtendo uma visão completa e em tempo real das operações das empresas. Isso exige um registro impecável e padronizado das informações desde a origem.


NO SISTEMA: 

Fiscal > Tabelas Fiscais > IBS/CBS > Cálculo de IBS/CBS ;

Cadastro de Produtos > Manutenção de Produtos > Filtrar > Marcar Todos > Alteração de Dados > Cálculo de IBS/CBS > Atualizar produtos selecionados;

Utilitários > Configurações > Documentos Fiscais > NFe > “gerar tags da reforma tributária a partir de 06/10/2025”;

Replicar dados no Sincdata;

Realizar venda no PDV;

NFe no Retaguarda > Validar;

Tag do XML (Disco Local C > Gestor > GestorPDV > XML | Disco Local C > Gestor > Gestores > NFe).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

DEFINIÇÃO DE CST de IBS/CBS:

Diferente do antigo padrão ICMS, agora a tabela CST do IBS e CBS usa três dígitos, associados a classificações tributárias específicas. Isso permite indicar se há isenção, imunidade, suspensão ou incidência sobre cada operação.

Essa padronização permite ao Fisco entender com mais clareza a aplicação da legislação tributária em cada item faturado.

A correta adoção da tabela CST IBS/CBS é fundamental para cumprir as obrigações acessórias, evitar autuações e garantir conformidade.


DEFINIÇÃO DE CLASIFICAÇÃO (ClasTrib):

A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib), como o nome diz, traz códigos que devem ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos. Como parte da implementação da Reforma Tributária, os códigos de Classificação Tributária têm por objetivo identificar como cada serviço ou produto será tributado nas operações, podendo constar uma tributação integral, aplicação de benefícios fiscais ou ajustes.

É importante ressaltar que as empresas terão que revisar e classificar todos os seus itens de venda ou serviços, para inserir estes novos códigos corretamente. Neste novo modelo, estes códigos serão fundamentais para a apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Em outras palavras: É como se fosse o CFOP que posteriormente não existirá mais e tudo será baseado na Classtrib.

DEFINIÇÃO DE IBS MUNICIPAL: 

O IBS Municipal e o IBS Estadual são unificados em um único imposto nacional sobre o consumo. Apesar da administração conjunta com os estados por meio de um Comitê Gestor, a parcela do IBS destinada aos municípios se refere à arrecadação que hoje é do ISS.

Diferente do ISS, que incidia apenas sobre serviços, o IBS Municipal passará a incidir sobre uma ampla gama de bens e serviços, materiais e imateriais. Está previsto para 2027.

Exceção por Cidade:
Tem vínculo com o IBS Municipal. Pois, será por cidade.

 

LINK DA VIDEOAULA