Pesquisa avançada

Faq Brajan Sistemas

GestorPDV

SPED FISCAL

SPED CONTRIBUIÇÕES

BI - Business Intelligence

PedidoMob - Força de Venda

Balcão Mobile

Controla Aqui

Catálogo WEB

Scanntech

Posto de Combustíveis

PostgreSQL 9.2 ou 12

Gestor Food

Migração

Farmácia

Parâmetros

FAQs permanentes
Arquivo de notícias
  1. Atenção: emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida a partir de novembro de 2025

    Sefaz ES, publicou em 20/05/2025 11h11 - Atualizado em 20/05/2025 11h12. Atenção, contribuintes! A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, alerta que, a partir de 03 de novembro de 2025, será vedada a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, quando o destinatário da mercadoria possuir CNPJ.  Nesses casos, o documento fiscal a ser emitido deverá ser a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A alteração está sendo comunicada com antecedência para que haja tempo hábil para os contribuintes procurarem os fornecedores de softwares de emissão de documentos fiscais para adequarem seus sistemas. A mudança, prevista no Ajuste Sinief nº 11, de 29 de abril de 2025, decorre da Reforma Tributária do consumo, que estabelece a oferta da apuração assistida aos contribuintes. A medida visa atender aos princípios de simplicidade e transparência previstos na Emenda Constitucional nº 132/2023. A alteração também está alinhada ao princípio da não cumulatividade, permitindo ao contribuinte sujeito ao regime regular apropriar créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa apropriação ocorrerá quando houver extinção dos débitos, por qualquer das modalidades previstas em lei, relativos às operações nas quais o contribuinte figure como adquirente, excetuando-se apenas as operações consideradas de uso ou consumo pessoal e as hipóteses especificamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Sendo assim, será necessário informar o CNPJ do cliente na venda. Portanto, terá que configurar no PDV o modelo 55 em Menu Gerecial mude o Tipo de Ambiente Fiscal para NFe ou para NFe/NFCE para além de fazer vendas para clientes que possuem CNPJ, fazer também para os que possui apenas CPF. FAQ de rotina: Emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida

    Mon-07-25 15:47