Pesquisa avançada

Faq Brajan Sistemas

GestorPDV

SPED FISCAL

SPED CONTRIBUIÇÕES

Gestor Food

BI - Business Intelligence

PedidoMob - Força de Venda

Balcão Mobile

Controla Aqui

Catálogo WEB

Scanntech

Posto de Combustíveis

PostgreSQL 9.2 ou 12

Migração

Farmácia

FAQs permanentes
Tendências FAQs
  1. PDV: INFORME QUAL TIPO DE TRATAMENTO PARA O ...

    9 visualizações 03-06-26 16:14
  2. Opção de pesquisa padrão do cliente

    6 visualizações 03-06-26 15:45
  3. Valor Máximo Permitido Para NFC-e sem Identificação do ...

    10 visualizações 03-06-26 14:36
  4. PDV: SÍMBOLO IDENTIFICADOR DE ABERTURA DE VENDA PENDENTE ...

    9 visualizações 03-06-26 14:10
  5. Parâmetros: Configurações do Bina.

    13 visualizações 03-06-26 10:52
Arquivo de notícias
  1. NF-e AGROTÓXICO - NOVAS REGRAS 01/03/2026

    As novas regras para NF-e envolvendo agrotóxicos vêm principalmente da Nota Técnica (NT) 2024.003 da NF-e, que começou a ser aplicada gradualmente em 2025 e teve validações efetivas a partir de 01/03/2026. Novas regras da NF-e para agrotóxicos - Obrigatório informar o receituário agronômico Na venda de defensivos agrícolas (NCM da família 3808), a NF-e agora deve conter: Número do receituário agronômico CPF do responsável técnico que emitiu a receita (ex.: engenheiro agrônomo). Se não informar esses dados quando obrigatório → a NF pode ser rejeitada. - Novo grupo de informações no XML da NF-e Foi criado o Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Florestal. Nesse grupo entram: Dados de agrotóxicos; Informações de receituário agronômico; CPF do responsável técnico; Guias de trânsito (animal, vegetal ou florestal quando aplicável). - Regras de rejeição da NF-e A nota pode ser rejeitada se ocorrer: Agrotóxico sem número de receituário; CPF inválido do responsável técnico; Informar receituário quando o produto não for agrotóxico; Informações inconsistentes com NCM do produto. - Validações começaram em 2026 Os campos já existiam no layout desde 2025, mas: 10/11/2025 → campos disponíveis no XML; 01/03/2026 → validações começaram a ser aplicadas (podendo gerar rejeição). - Objetivo das novas regras O governo quer: Rastrear venda de agrotóxicos; Integrar dados com órgãos de fiscalização; Evitar venda irregular de defensivos agrícolas. Quem precisa se adaptar: Revendas de defensivos; Cooperativas agrícolas; Agrônomos que emitem receituário; Sistemas de emissão de NF-e. Exemplo prático na venda: Venda de herbicida →na NF-e deverá constar: NCM do produto (3808…); Número da receita agronômica; CPF do agrônomo responsável. Configuração no sistema Gestores Verifique com a contabilidade quais NCMs devem ser utilizados. Caso o NCM não esteja cadastrado no sistema, realize o cadastro pelo caminho: Fiscal > Tabelas Fiscais > Cadastro de NCM Após o cadastro, vincule o NCM no cadastro do produto referente ao agrotóxico. Ao emitir a nota fiscal, será necessário informar obrigatoriamente: Número do receituário agronômico CPF do responsável técnico Essas informações serão enviadas nas novas tags do XML da NF-e. PDV No XML do Cupom Fiscal, também serão incluídas as informações referentes ao: Receituário agronômico CPF do responsável técnico quando o produto possuir NCM da família 3808... No vídeo do EAD possui o passo a passo de como configurar no sistema:  NF-e AGROTÓXICO - NOVAS REGRAS

    03-05-26 14:58
  2. Atenção: emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida a partir de 4 de maio de 2026

    Equipe de RP - 20 de jan. A partir de 4 de maio de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários identificados por CNPJ será proibida em todo o Brasil. A NFC-e passará a ser exclusiva para consumidor final Pessoa Física (CPF). As vendas para outras empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).  Principais Mudanças e Orientações: Novo Prazo: O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou a vedação, que antes ocorreria em novembro de 2025, para 04/05/2026. Obrigatoriedade: Operações presenciais ou com entrega a domicílio onde o comprador é Pessoa Jurídica (CNPJ) exigirão a NF-e (modelo 55). Vedação do CFOP 5929: A prática de emitir NF-e com CFOP 5929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal) referenciando NFC-e será vedada. Adaptação: Empresas varejistas, restaurantes e farmácias devem adequar seus sistemas de ponto de venda (PDV) e treinamento de equipes até a data limite.  A mudança busca maior controle fiscal e padronização, exigindo que o comércio varejista reajuste seus processos internos para emissão de nota fiscal modelo 55 em transações B2B (empresa para empresa).    REFERÊNCIA: Restrição ao uso da NFC-e em vendas para pessoas jurídicas é novamente adiada para 04/05/2026   FAQ de rotina: Emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será proibida

    02-10-26 19:00