Visão geral
O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, voltado para pequenos negócios com baixo faturamento e pouca complexidade fiscal.
Ele é uma forma simplificada dentro do Simples Nacional, com regras próprias.
1. Quem pode ser MEI
Pode se enquadrar como MEI quem:
-
Fatura até R$ 81.000 por ano
-
Não participa como sócio em outra empresa
-
Possui no máximo 1 funcionário
-
Exerce uma atividade permitida pelo MEI
⚠️ Caso ultrapasse o limite ou não atenda aos requisitos, deve migrar para outro regime.
2. Principais impostos
O MEI paga valores fixos mensais através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):
-
INSS (previdência)
-
ICMS (comércio/indústria)
-
ISS (serviço)
? Diferente de outros regimes, não há cálculo por faturamento mensal (dentro do limite).
3. Como funciona o cálculo
O valor do DAS é fixo mensal, variando conforme a atividade:
-
Comércio/Indústria → INSS + ICMS
-
Serviço → INSS + ISS
-
Misto → INSS + ICMS + ISS
⚠️ O valor é reajustado anualmente conforme o salário mínimo.
4. Configuração da Empresa no sistema
No sistema (Gestores/PDV):
-
Regime Tributário (CRT):
➤ 1 – Simples Nacional -
Indicação de MEI normalmente feita no cadastro da empresa (quando disponível)
5. Tributação na NF-e
MEI utiliza:
➡️ CSOSN (Simples Nacional)
Mais comum:
-
102 – Tributada sem permissão de crédito
6. Emissão de Nota Fiscal
Regras importantes:
-
MEI não é obrigado a emitir NF para pessoa física (salvo exigência estadual/municipal)
-
Obrigatório emitir NF para pessoa jurídica
No sistema, validar:
-
CFOP correto
-
CSOSN 102
-
Natureza da operação preenchida
-
NCM do produto
7. Regras Fiscais (Ponto crítico)
Mesmo sendo simplificado:
-
Deve possuir regra fiscal configurada
-
Produtos devem estar vinculados corretamente
⚠️ Problemas comuns:
-
Produto sem regra fiscal
-
CFOP incorreto
-
Tributação indevida
8. Substituição Tributária (ICMS-ST)
MEI pode:
-
Comprar com ST
-
Vender produtos com ST
⚠️ Importante:
-
ICMS-ST não está incluso no DAS
-
Deve ser tratado na regra fiscal
9. Cadastro de Produtos
Cada produto deve conter:
-
NCM válido
-
Origem
-
Regra fiscal
-
Tributação compatível com Simples
10. Diferença prática (Suporte)
| Situação | MEI |
|---|---|
| Regime | Simples Nacional (simplificado) |
| Faturamento limite | R$ 81 mil |
| Impostos | Valor fixo |
| Código tributário | CSOSN |
| Complexidade | Baixa |
11. Checklist rápido para suporte
✔ Empresa está como CRT = 1?
✔ Está utilizando CSOSN (102)?
✔ Produto possui NCM?
✔ Regra fiscal vinculada?
✔ CFOP correto?
✔ Natureza da operação preenchida?
✔ Existe ST na operação?
12. Quando envolver a contabilidade
-
Ultrapassou limite de faturamento
-
Mudança de regime
-
Dúvidas sobre atividade permitida
-
Tributação fora do padrão
13. Pontos de atenção
-
Sistema continua exigindo regra fiscal correta
-
MEI não elimina obrigações fiscais no sistema
-
Erros de configuração podem gerar rejeição de NF-e
Conclusão
Para suporte, o MEI deve ser tratado como:
-
Simples Nacional (CRT = 1)
-
Utilizando CSOSN
-
Com foco em:
-
CFOP correto
-
Regra fiscal
-
Cadastro de produto
-
A maioria dos erros ocorre por:
-
Configuração incompleta
-
CFOP incorreto
-
Falta de regra fiscal