Como calcular e pagar o Difal em 7 passos
Se a sua empresa vende para consumidores de outros estados, é importante saber como calcular e pagar o Difal para manter os tributos em dia.
Veja como recolher o imposto passo a passo.
1. Encontre a base de cálculo do ICMS:
O primeiro passo para calcular o Difal é encontrar a base de cálculo do ICMS.
Esse valor é o montante da operação, considerando o frete e despesas acessórias da venda do produto ou serviço.
É importante lembrar que o valor do Difal nas operações com contribuintes do ICMS, pode “variar”, dependendo da base de cálculo aplicada. Existe o cálculo simples com base de cálculo única e algumas UFs que pedem a base de cálculo dupla, onde a mesma se torna mais majorada (chamado Difal com cálculo por dentro).
Alguns Estados que exigem cálculo diferenciado são: BA, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.
Para seguir com um exemplo, vamos supor que uma empresa do Espírito Santo (ES) venda um produto para um consumidor de São Paulo (SP) no valor de R$ 100,00 + R$ 30,00 de frete, totalizando R$ 130,00 como base de cálculo (utilizando a base de cálculo única).
2. Identifique as alíquotas dos estados envolvidos
Agora é o momento de usar a tabela ICMS para identificar alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
De modo geral, as alíquotas interestaduais são distribuídas da seguinte forma:
- 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
No exemplo utilizado, a alíquota interestadual do ES é de 12% e a alíquota interna de SP é 18%.
3. Calcule a diferença entre as alíquotas
Com o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma utilizando a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal:
- ICMS estado de origem = R$ 130,00 x 12% = R$ 15,60
- ICMS estado de destino = R$ 130,00 x 18% = R$ 23,40
- Difal = R$ 23,40 – R$ 15,60 = R$ 7,80
Logo, no exemplo utilizado, a empresa do Espírito Santo deverá recolher R$ 7,80 de Difal pela venda para o consumidor de São Paulo.
Mas ainda falta calcular o Fundo de Combate à Pobreza.
4. Calcule o Fundo de Combate à Pobreza
Em São Paulo, o Fundo de Combate à Pobreza tem alíquota fixa de 2%.
Aplicando essa porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS, temos o valor de R$ 2,60 para ser acrescentado.
Logo, o valor final do Difal a ser recolhido pela empresa do ES é de R$ 10,40 (R$ 7,80 + R$ 2,60).
5. Emita a NF-e com o Difal
Com o Difal calculado, o próximo passo é emitir a NF-e com o valor encontrado.
Como não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, a solução é informar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
6. Emita a guia de pagamento do Difal
Como não há um campo para informar o Difal, a empresa emissora da NF-e precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo: a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Para empresas que têm baixo volume de vendas interestaduais, a guia pode ser emitida a cada nota fiscal.
Para aquelas que trabalham com grande volume de vendas interestaduais, é indicado fazer a emissão mensal da GNRE, conforme a apuração (opção válida para empresas que têm inscrição estadual no estado de destino).
7. Pague a guia do Difal
Por fim, basta pagar a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado, no caso das emissões avulsas.
Na hora de despachar a mercadoria, uma cópia da guia deve ser anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para evitar qualquer problema durante o transporte.