Para se calcular a Substituição Tributária para o Simples Nacional, deverá estar configurado da seguinte forma em "Fiscal> ICMS> Cálculo de ICMS", se a CSOSN for 202

1° CSOSN 202. Colocando essa numeração, o ICMS Tributado não será destacado na nota.
2° Aliq.ICMS. Essa Alíq. tem que ser preenchida para achar o valor de ST.
3° MVA. Deverá ter o MVA para o cálculo está correto.
4° Aliq.Interna ICMS ST. Essa Alíq. será destacada na nota e faz parte do cálculo da Substituição Tributária.
COMO FAZ O CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBURÁRIA?
Primeiro, deverá que descobrir o valor do ICMS.
Mas pode surgir uma pergunta:
Sou optante pelo Simples Nacional. Mesmo assim preciso calcular o ICMS?
R: Sim. O cálculo não leva em consideração o regime tributário do emitente. Você deve calcular o ICMS como se fosse uma empresa do lucro real ou presumido.
PARTE TEÓRICA DO CÁLCULO
Vamos ao Cálculo do ICMS:
1° Base de Cálculo do ICMS : Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos
2° Valor do ICMS = Base ICMS * (Alíquota ICMS / 100)
Primeiro passo realizado, que seria achar o Valor do ICMS. Esse valor do ICMS é muito importante, para acharmos o valor da Substituição Tributária.
Vamos ao Cálculo da Substituição Tributária:
1° Base do ICMS ST = Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos)*(1+(%MVA / 100))
2° Valor do ICMS ST = Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Inter. ST / 100)) - Valor do ICMS
Fazendo esse cálculo, achamos o Valor da Substituição Tributária.
PARTE PRÁTICA DO CÁLCULO
A imagem abaixo, mostra como seria o cálculo de ICMS ST para os Regimes de Lucro Real e Presumido.
OBSERVAÇÃO:
Por ser Simples Nacional, e usar a CSOSN 202 (Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária) e por ser uma nota de venda, o Valor do ICMS não aparece no sistema, nem é destacado na nota, nem na DANFE, e nem no XML.
Esse cálculo para achar o Valor do ICMS, é feito INTERNAMENTE pelo sistema.
Primeiro passo realizado, que seria achar o Valor do ICMS.
1° Achar a Base de Cálculo do ICMS
Base do ICMS = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos)
Base do ICMS = (273,61 + 0,00 + 0,00 + 0,00 - 0,00)
Base do ICMS = 273,61
2 ° Valor do ICMS
Valor do ICMS = Base ICMS * (Alíquota ICMS / 100)
Valor do ICMS = 273,61 * (17,00 / 100)
Valor do ICMS = 46,51
Achamos o valor do ICMS.
Vamos ao Cálculo da Substituição Tributária:
1° Achar a Base de Cálculo da Substituição Tributária
Base do ICMS ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) * (1+(%MVA / 100))
Base do ICMS ST = (273,61 + 0,00 + 0,00 + 0,00 + 0,00 - 0,00) * (1+(46,00 / 100))
Base do ICMS ST = 273,61 * 1,46
Base do ICMS ST = 399,47
2° Valor do ICMS ST
Valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST * (Alíquota do ICMS Intern. ST / 100)) - Valor do ICMS
Valor do ICMS ST = (399,47 * (17,00 / 100)) - 46,51
Valor do ICMS ST = 67,91 - 46,51
Valor do ICMS ST = 21,40
Achamos o valor da Substituição Conforme a imagem acima.
Caso queiram mais informações, segue o link de um site que explica detalhadamente e vem com uma Calculadora em Tempo Real de Substituição Tributária.
https://facil123.com.br/blog/substituicao-tributaria-o-que-eh-e-como-se-calcula/