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Gestores - NFe: Nota de venda com diferimento de ICMS (CST 51)

O diferimento de data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a movimentação de produtos (como eletrônicos, alimentos, roupas) e serviços de transporte interestadual/intermunicipal e de comunicação. Ele está embutido no preço final ao consumidor e é a principal fonte de arrecadação dos estados. Pontos principais sobre o ICMS: O que incide: Venda de produtos, importação, serviços de transporte (interestadual e intermunicipal) e telecomunicações. Quem cobra: Os Estados e o Distrito Federal, com alíquotas variando conforme a localidade e o tipo de produto. Como funciona: É um imposto indireto, ou seja, o consumidor final paga na nota fiscal, mas as empresas recolhem o valor ao estado. Não cumulatividade: Funciona como um sistema de crédito e débito, onde a empresa pode abater o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva. Complexidade: Devido às variações de alíquotas entre estados e regimes especiais (como a substituição tributária), é um dos tributos mais complexos do Brasil. O fato gerador é a circulação da mercadoria, inclusive quando há envio de brindes ou transporte entre filiais da mesma empresa." class="initialism">ICMS é um regime tributário onde o imposto é diferido para um momento posterior, geralmente na saída subsequente da mercadoria do estabelecimento. Isso significa que o imposto não é recolhido no momento da venda, mas sim quando ocorrer a saída definitiva do produto do estabelecimento.

DIFERIMENTO TOTAL OU PARCIAL?

O diferimento do ICMS pode ser total ou parcial, e a principal diferença entre os dois está no percentual do imposto que é diferido. No Diferimento total o pagamento do ICMS é totalmente adiado, já no Diferimento parcial apenas uma parte do ICMS é diferida e o restante do imposto deve ser pago no momento da compra.

Exemplo do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
  • Valor da Mercadoria = R$ 1.000,00
  • data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="Alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo (como valor de um produto, serviço ou renda) para definir o montante de um tributo, imposto ou taxa a ser pago ao governo. " class="initialism">Alíquota do ICMS = 18%
  • Percentual de Diferimento = 41%

Valor do ICMS da operação:  R$ 1.000,00 x 18% = ICMS R$ 180,00

Valor do ICMS Diferido:  R$ 180,00 x 41% = ICMS Diferido R$ 73,80 

Valor do ICMS devido = R$ 180,00 – R$ 73,80 = Total de ICMS R$ 106,20 

Neste exemplo  o valor do ICMS Diferido é R$73,80, e o valor devido do ICMS é R$106,20.

O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 41% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 106,20, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 73,80).
Onde preencher no sistema, exemplo:
 
 
No item do produto, aba ICMS, quando aplicado o data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado em documentos fiscais eletrônicos (como NF-e) para indicar a origem da mercadoria e como ela será tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é fundamental para a conformidade fiscal, evitando erros, multas e autuações. Principais características do CST: Composição (3 dígitos): O primeiro dígito indica a origem (nacional, importada, etc.) e os dois últimos indicam a tributação (tributada, isenta, com substituição tributária, etc.). Aplicação: Geralmente utilizado por empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido). Diferença de CSOSN: Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que foi, em grande parte, unificado à estrutura do CST. Outros Impostos: Existem também CSTs específicos para IPI, PIS e COFINS, que detalham se o produto é isento, tributado ou não tributado. O uso correto do CST garante o recolhimento adequado dos tributos e é essencial para a transparência junto ao Fisco." class="initialism">CST 51 – Diferimento, será carregado automaticamente o percentual de diferimento conforme configurado no Cálculo de ICMS. 
 
 
No Danfe, será destacado somente o ICMS que será recolhido pela emissão da nota:
 
 
No XML, as tags são compostas dessa forma:
 
 
 

Exemplo de cálculo do ICMS de uma operação com diferimento total:

  • Valor da mercadoria:R$ 10.000,00
  • Alíquota do ICMS = 18%
  • Percentual de Diferimento: 100%

Valor do ICMS: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

Valor do ICMS diferido: R$ 1.800,00 x 100% = R$ 1.800,00

Valor do ICMS a pagar: R$ 1.800,00 – R$ 1.800,00 = Total de ICMS R$ 0,00

Neste exemplo, o ICMS Diferido é R$1.800,00 e o valor devido do ICMS é R$0,00 e o imposto será pago posteriormente, quando a empresa realizar a venda.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL DE DIFERIMENTO?

Ao emitir uma NF-e – Nota Fiscal Eletrônica primeira coisa no qual se deve se atentar é com o CST – Código da Situação Tributária do ICMS que represente a operação, sendo assim o correto aplicar o CST 51 – Com Diferimento, tanto nas operações com diferimento total quanto o diferimento parcial, são gerados o documento fiscal utilizado CST 51. 

E sempre que há diferimento de ICMS, deve-se destacar na nos dados adicionais da Nota Fiscal Eletrônica  “ICMS diferido nos termos do artigo tal”. Existe uma série de hipóteses em que a legislação autoriza o diferimento ICMS, por esse motivo é fundamental que esteja atento e atualizado sobre as normas tributárias.

Em regra, no campo ICMS diferido, identifica-se a forma de cálculo do ICMS nas operações de entrada e saída, podendo constar:

  • Diferido: calcula-se o valor do ICMS próprio e o valor do ICMS diferido que será recolhido em operação posterior.
  • Não Diferido: quando não há diferimento.
  • Diferimento de Redução: calcula-se o valor do ICMS próprio de acordo com o percentual de redução e o valor de diferimento a ser recolhido em operação posterior.
  • Perc. ICMS DIF: indica o percentual de cálculo de ICMS diferido.

POSSÍVEIS REJEIÇÕES:

Rejeição 351 – Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota: Ocorre caso o campo CST no XML da NFe contêm  valor igual a 51 Diferimento, porém o valor do campo vICMSOp não é a multiplicação dos campos vBC (Valor da BC do ICMS) e pICMS (Alíquota do imposto).

Rejeição 352 – Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento: Ocorre  se o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) for diferente do produto (multiplicação) do Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif), retornando assim a  rejeição 352.

Rejeição 353 – Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido: Ocorre se o Valor do ICMS (vICMS) for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) e o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp), retornando assim a  rejeição 353. 

Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento: Ocorre nos casos em que falta alguma informação referente ao diferimento ICMS na NF-e, como por exemplo, as Tags de modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS.

OBSERVAÇÃO:

Verifique com a contabilidade a porcentagem correta da Alíquota de ICMS Diferido de cada produto, para que possa informa em cada cálculo de ICMS.