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Nota de venda com diferimento de ICMS (CST 51)

O diferimento de ICMS é um regime tributário onde o imposto é diferido para um momento posterior, geralmente na saída subsequente da mercadoria do estabelecimento. Isso significa que o imposto não é recolhido no momento da venda, mas sim quando ocorrer a saída definitiva do produto do estabelecimento.

DIFERIMENTO TOTAL OU PARCIAL?

O diferimento do ICMS pode ser total ou parcial, e a principal diferença entre os dois está no percentual do imposto que é diferido. No Diferimento total o pagamento do ICMS é totalmente adiado, já no Diferimento parcial apenas uma parte do ICMS é diferida e o restante do imposto deve ser pago no momento da compra.

Exemplo do cálculo do ICMS de uma operação com diferimento parcial:
  • Valor da Mercadoria = R$ 1.000,00
  • Alíquota do ICMS = 18%
  • Percentual de Diferimento = 41%

Valor do ICMS da operação:  R$ 1.000,00 x 18% = ICMS R$ 180,00

Valor do ICMS Diferido:  R$ 180,00 x 41% = ICMS Diferido R$ 73,80 

Valor do ICMS devido = R$ 180,00 – R$ 73,80 = Total de ICMS R$ 106,20 

Neste exemplo  o valor do ICMS Diferido é R$73,80, e o valor devido do ICMS é R$106,20.

O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 41% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 106,20, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 73,80).
Onde preencher no sistema, exemplo:
 
 
No item do produto, aba ICMS, quando aplicado o CST 51 – Diferimento, será carregado automaticamente o percentual de diferimento conforme configurado no Cálculo de ICMS. 
 
 
No Danfe, será destacado somente o ICMS que será recolhido pela emissão da nota:
 
 
No XML, as tags são compostas dessa forma:
 
 
 

Exemplo de cálculo do ICMS de uma operação com diferimento total:

  • Valor da mercadoria:R$ 10.000,00
  • Alíquota do ICMS = 18%
  • Percentual de Diferimento: 100%

Valor do ICMS: R$ 10.000,00 x 18% = R$ 1.800,00

Valor do ICMS diferido: R$ 1.800,00 x 100% = R$ 1.800,00

Valor do ICMS a pagar: R$ 1.800,00 – R$ 1.800,00 = Total de ICMS R$ 0,00

Neste exemplo, o ICMS Diferido é R$1.800,00 e o valor devido do ICMS é R$0,00 e o imposto será pago posteriormente, quando a empresa realizar a venda.

COMO EMITIR UMA NOTA FISCAL DE DIFERIMENTO?

Ao emitir uma NF-e – Nota Fiscal Eletrônica primeira coisa no qual se deve se atentar é com o CST – Código da Situação Tributária do ICMS que represente a operação, sendo assim o correto aplicar o CST 51 – Com Diferimento, tanto nas operações com diferimento total quanto o diferimento parcial, são gerados o documento fiscal utilizado CST 51. 

E sempre que há diferimento de ICMS, deve-se destacar na nos dados adicionais da Nota Fiscal Eletrônica  “ICMS diferido nos termos do artigo tal”. Existe uma série de hipóteses em que a legislação autoriza o diferimento ICMS, por esse motivo é fundamental que esteja atento e atualizado sobre as normas tributárias.

Em regra, no campo ICMS diferido, identifica-se a forma de cálculo do ICMS nas operações de entrada e saída, podendo constar:

  • Diferido: calcula-se o valor do ICMS próprio e o valor do ICMS diferido que será recolhido em operação posterior.
  • Não Diferido: quando não há diferimento.
  • Diferimento de Redução: calcula-se o valor do ICMS próprio de acordo com o percentual de redução e o valor de diferimento a ser recolhido em operação posterior.
  • Perc. ICMS DIF: indica o percentual de cálculo de ICMS diferido.

POSSÍVEIS REJEIÇÕES:

Rejeição 351 – Valor do ICMS da Operação no CST=51 difere do produto BC e Alíquota: Ocorre caso o campo CST no XML da NFe contêm  valor igual a 51 Diferimento, porém o valor do campo vICMSOp não é a multiplicação dos campos vBC (Valor da BC do ICMS) e pICMS (Alíquota do imposto).

Rejeição 352 – Valor do ICMS Diferido no CST=51 difere do produto Valor ICMS Operação e percentual diferimento: Ocorre  se o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) for diferente do produto (multiplicação) do Valor do ICMS da Operação (vICMSOp) e a Alíquota de Diferimento (pDif), retornando assim a  rejeição 352.

Rejeição 353 – Valor do ICMS no CST=51 não corresponde à diferença do ICMS operação e ICMS diferido: Ocorre se o Valor do ICMS (vICMS) for diferente da diferença entre o Valor do ICMS Diferido (vICMSDif) e o Valor do ICMS da Operação (vICMSOp), retornando assim a  rejeição 353. 

Rejeição 929 – Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento: Ocorre nos casos em que falta alguma informação referente ao diferimento ICMS na NF-e, como por exemplo, as Tags de modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS.

OBSERVAÇÃO:

Verifique com a contabilidade a porcentagem correta da Alíquota de ICMS Diferido de cada produto, para que possa informa em cada cálculo de ICMS.