CIAP é o controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente. Esse processo permite que as empresas recuperem gradualmente o ICMS pago na aquisição de bens destinados ao ativo permanente, como máquinas e equipamentos.
A forma geral de realizar o Cálculo do CIAP é tratada no parágrafo 5º do artigo 20 da lei Complementar n° 87/1996. Como se trata de um tributo estadual, os estados podem editar legislações específicas sobre o ICMS.
A legislação determina que o total de Crédito de ICMS deverá ser apurado com a realização de um calculo que o divide em 1/48 (quarenta e oito avos) e depois será realizado o creditamento com os valores futuros nos próximos 48 meses.
PARA ESSA SITUAÇÃO EM ESPECIFICO, AO IMPORTAR A NOTA FISCAL, BUSCA O VALOR TOTAL DA NOTA E O CAMPO QUE SE CONSEGUE PREENCHER PARA MOSTRAR O VALOR DO CRÉDITO É O DA ALIQUOTA.
VALOR TOTAL DA NOTA (/) DIVIDIDO PELO VALOR DA ALIQUOTA É IGUAL O VALOR DO CRÉDITO.
A outra forma é informando o cálculo do ICMS no campo ICMS – Próprio. E será informado o total do Crédito.
No campo movimentação do bem, você pode verificar os valores das parcelas dividas 48x ao gerar movimentação.