O que é o IRRF e para que serve?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo recolhido por empresas e organizações de seus colaboradores, sendo debitado direto na folha de pagamento, ou quando contratam serviços de pessoas físicas.
No entanto, este recolhimento deve seguir algumas regras específicas. Por exemplo, no caso de empregados em regime CLT, ele é aplicado quando o salário mensal do funcionário superar R$ 2.259,20.
Na prática, o IRRF é recolhido sempre pela fonte pagadora em si — a empresa que contrata funcionários ou serviços.
Desse modo, o IRRF representa uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou Jurídica, sendo realizado seu recolhimento diretamente pela fonte pagadora no momento em que ocorre o pagamento do salário ou demais rendimentos tributáveis.
Anualmente, a empresa declara à Receita Federal, por meio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), todos os valores referentes ao Imposto de Renda previamente recolhido.
Por sua vez, o contribuinte Pessoa Física, ou Jurídica, comunica à Receita Federal via Declaração de Imposto de Renda o montante retido durante a apuração de seus rendimentos em um dado ano.
No sistema tributário brasileiro, o IRRF participa das estratégias de composição do orçamento da União, sendo posteriormente revertido em programas sociais, bens e serviços públicos nas áreas da saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros setores.
Entenda a aplicação do IRRF na prática
Compreendeu tudo sobre IRRF, o que é e para que serve? É hora de entender sua aplicação e as dinâmicas e mecanismos que determinam o recolhimento deste tributo.
Como explicamos, o próprio nome já indica seu funcionamento: é um tributo retido na fonte. Sua aplicação segue as regras estabelecidas pela Receita Federal, que determina alíquotas de retenção de acordo com uma tabela progressiva, válida para pessoas físicas, como empregados em regime CLT.
Esta tabela é revisada periodicamente, tendo em vista ajustes nas políticas públicas de arrecadação e entendimento econômico do estado brasileiro.
No caso de quem trabalha com carteira assinada, o IRRF é retido tanto na folha de pagamento, quanto no pagamento de suas férias e 13° salário.
Outros benefícios também são passíveis, como prêmios, participação nos lucros, aposentadoria, entre outros.
Porém, o Imposto de Renda Retido na Fonte não incide sobre benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.
A empresa, nesse caso, é que presta contas à Receita Federal e, posteriormente, entrega aos seus colaboradores um Informe de Rendimentos, detalhando todos os valores recolhidos. Com esse informe, é possível que a pessoa física realize sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Saiba mais em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Então, como preencher a alíquota referente ao IRRF?

Verifique se a versão do cliente está a partir da v.1.0.2.193, pois versões anteriores não possui o campo.
Sendo assim, será preenchido automaticamente na nota:

Caso cada produto tiver uma alíquota diferente, necessita realizar as seguintes configurações:
- Marque no cadastro de clientes que necessitam 'Destacar a retenção de IRRF na nota' =

Após, informe a alíquota no cadastro de produtos:

Por fim, será preenchido automaticamente da nota fiscal:
