Por padrão o sistema joga cst de pis cofins padrao 99
quando é simples nacional, Porem ao usar o Parametro destacando no print o sistema funciona de acordo com a regra informada nessa Faq.
- Simples Nacional | CST de PIS COFINS Diferenciada

1. Lucro Real ou Lucro Presumido
- Empresas nesses regimes devem observar a incidência monofásica ou por pauta fiscal, pois a tributação ocorre diretamente na produção ou importação das bebidas frias.
- O imposto (PIS e COFINS) é recolhido na origem (fabricante ou importador), e as demais empresas na cadeia de distribuição não recolhem esses tributos novamente sobre as receitas de venda.
2. Simples Nacional
- As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao regime monofásico ou por pauta, mas de forma simplificada.
- Nesse caso, as receitas de vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica não incluem o PIS e COFINS na ISS, IRPF ou encargos como FGTS. Definição: É a grandeza numérica sobre a qual a porcentagem (alíquota) é aplicada. Exemplos Comuns: ICMS (Produto): Valor total da nota fiscal de compra. FGTS (Salário): Salário bruto + adicionais (horas extras, insalubridade, comissões). IR (Renda): Lucro obtido na venda de um ativo. Importância: Uma base de cálculo incorreta gera pagamentos indevidos (a maior ou a menor), impactando o planejamento financeiro. A legislação determina, para cada tributo, o que compõe essa base" class="initialism">base de cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- É essencial que a empresa utilize o CST 03 (tributação monofásica) ao emitir notas fiscais para garantir o correto tratamento tributário.
Resumo
- Fabricantes/Importadores: Lucro Real ou Presumido → Recolhem tributos na produção/importação.
- Distribuidores/Varejistas: Todos os regimes (incluindo Simples Nacional) → Não recolhem PIS/COFINS novamente, mas devem seguir o regime específico.