Por padrão o sistema joga data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O CST (Código de Situação Tributária) é um código numérico utilizado em documentos fiscais eletrônicos (como NF-e) para indicar a origem da mercadoria e como ela será tributada pelo ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ele é fundamental para a conformidade fiscal, evitando erros, multas e autuações.
Principais características do CST:
Composição (3 dígitos): O primeiro dígito indica a origem (nacional, importada, etc.) e os dois últimos indicam a tributação (tributada, isenta, com substituição tributária, etc.).
Aplicação: Geralmente utilizado por empresas do Regime Normal (Lucro Real ou Presumido).
Diferença de CSOSN: Empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional), que foi, em grande parte, unificado à estrutura do CST.
Outros Impostos: Existem também CSTs específicos para IPI, PIS e COFINS, que detalham se o produto é isento, tributado ou não tributado.
O uso correto do CST garante o recolhimento adequado dos tributos e é essencial para a transparência junto ao Fisco." class="initialism">cst de pis data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas para financiar saúde, previdência e assistência social. É pago pela maioria das pessoas jurídicas, geralmente com alíquotas de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo), sendo fundamental para a seguridade social.
Principais características do COFINS:
Finalidade: Financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social).
Quem paga: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas de diversos portes.
Base de Cálculo: Incide sobre a receita bruta ou faturamento da empresa.
Regimes de Apuração:
Cumulativo (3%): Geralmente para empresas do Lucro Presumido. Não permite dedução de créditos sobre compras ou despesas.
Não Cumulativo (7,6%): Aplicado ao Lucro Real. Permite descontar créditos de certas despesas e insumos.
Diferença do PIS: Embora cobrados juntos e com base similar, o COFINS tem destinação social ampla, enquanto o PIS é focado no seguro-desemprego e abono salarial.
Com a Reforma Tributária, o COFINS será unificado na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)" class="initialism">cofins padrao 99
quando é simples nacional, Porem ao usar o Parametro destacando no print o sistema funciona de acordo com a regra informada nessa Faq.
- Simples Nacional | CST de PIS COFINS Diferenciada

1. Lucro Real ou Lucro Presumido
- Empresas nesses regimes devem observar a incidência monofásica ou por pauta fiscal, pois a tributação ocorre diretamente na produção ou importação das bebidas frias.
- O imposto (PIS e COFINS) é recolhido na origem (fabricante ou importador), e as demais empresas na cadeia de distribuição não recolhem esses tributos novamente sobre as receitas de venda.
2. Simples Nacional
- As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao regime monofásico ou por pauta, mas de forma simplificada.
- Nesse caso, as receitas de vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica não incluem o PIS e COFINS na base de cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- É essencial que a empresa utilize o CST 03 (tributação monofásica) ao emitir notas fiscais para garantir o correto tratamento tributário.
Resumo
- Fabricantes/Importadores: Lucro Real ou Presumido → Recolhem tributos na produção/importação.
- Distribuidores/Varejistas: Todos os regimes (incluindo Simples Nacional) → Não recolhem PIS/COFINS novamente, mas devem seguir o regime específico.