Por padrão o sistema joga cst de pis cofins padrao 99
quando é simples nacional, Porem ao usar o Parametro destacando no print o sistema funciona de acordo com a regra informada nessa Faq.
- Simples Nacional | CST de PIS COFINS Diferenciada

1. Lucro Real ou Lucro Presumido
- Empresas nesses regimes devem observar a incidência monofásica ou por pauta fiscal, pois a tributação ocorre diretamente na produção ou importação das bebidas frias.
- O imposto (PIS e COFINS) é recolhido na origem (fabricante ou importador), e as demais empresas na cadeia de distribuição não recolhem esses tributos novamente sobre as receitas de venda.
2. Simples Nacional
- As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao regime monofásico ou por pauta, mas de forma simplificada.
- Nesse caso, as receitas de vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica não incluem o PIS e COFINS na base de cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- É essencial que a empresa utilize o CST 03 (tributação monofásica) ao emitir notas fiscais para garantir o correto tratamento tributário.
Resumo
- Fabricantes/Importadores: Lucro Real ou Presumido → Recolhem tributos na produção/importação.
- Distribuidores/Varejistas: Todos os regimes (incluindo Simples Nacional) → Não recolhem PIS/COFINS novamente, mas devem seguir o regime específico.
CST 03 – Tributação Monofásica
- Utilizado quando o produto está sujeito à tributação monofásica de PIS e COFINS.
- O imposto é concentrado na etapa inicial da cadeia produtiva (fabricante ou importador).
- Distribuidores, atacadistas e varejistas não recolhem PIS/COFINS novamente sobre as vendas, apenas destacam o CST 03 para indicar a não incidência.
Exemplo: Refrigerantes e cervejas que não têm tributação específica por pauta.
CST 04 – Tributação por Pauta
- Utilizado para produtos cuja tributação de PIS e COFINS é definida com base em uma pauta fiscal (valor fixo por unidade de medida do produto).
- Aplica-se em situações onde a legislação estabelece uma base de cálculo predeterminada (ex.: R$/litro ou R$/unidade).
Exemplo: Algumas categorias de bebidas frias, como cervejas e águas, dependendo da regulamentação específica.
Conclusão
- A CST correta depende da legislação aplicada ao produto específico. Se o regime do produto for tributação monofásica (não vinculada à pauta fiscal), o correto é utilizar CST 03.
- Caso a tributação seja baseada em uma pauta fiscal, o correto é CST 04.
Resumo
- NF-e e NFC-e devem seguir as mesmas regras de tributação monofásica ou por pauta.
- O CST correto (03 ou 04) deve ser informado nas duas modalidades de nota fiscal, garantindo o tratamento tributário adequado.
Portanto podemos Afirmar que !
Sim, tanto na NF-e quanto na NFC-e, os produtos sujeitos à tributação monofásica ou por pauta fiscal devem respeitar as regras tributárias, garantindo o uso correto do CST (03 ou 04). Essa obrigatoriedade vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5786