CST 03 – Tributação Monofásica
- Utilizado quando o produto está sujeito à tributação monofásica de PIS e COFINS.
- O imposto é concentrado na etapa inicial da cadeia produtiva (fabricante ou importador).
- Distribuidores, atacadistas e varejistas não recolhem PIS/COFINS novamente sobre as vendas, apenas destacam o CST 03 para indicar a não incidência.
Exemplo: Refrigerantes e cervejas que não têm tributação específica por pauta.
CST 04 – Tributação por Pauta
- Utilizado para produtos cuja tributação de PIS e COFINS é definida com base em uma pauta fiscal (valor fixo por unidade de medida do produto).
- Aplica-se em situações onde a legislação estabelece uma base de cálculo predeterminada (ex.: R$/litro ou R$/unidade).
Exemplo: Algumas categorias de bebidas frias, como cervejas e águas, dependendo da regulamentação específica.
Conclusão
- A CST correta depende da legislação aplicada ao produto específico. Se o regime do produto for tributação monofásica (não vinculada à pauta fiscal), o correto é utilizar CST 03.
- Caso a tributação seja baseada em uma pauta fiscal, o correto é CST 04.
Resumo
- NF-e e NFC-e devem seguir as mesmas regras de tributação monofásica ou por pauta.
- O CST correto (03 ou 04) deve ser informado nas duas modalidades de nota fiscal, garantindo o tratamento tributário adequado.
Portanto podemos Afirmar que !
Sim, tanto na NF-e quanto na NFC-e, os produtos sujeitos à tributação monofásica ou por pauta fiscal devem respeitar as regras tributárias, garantindo o uso correto do CST (03 ou 04). Essa obrigatoriedade vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário.
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5786