Pesquisa avançada

Tributação Monofásica e por Pauta: Regras para Emissão de NF-e e NFC-e para todas as empresas Inclusive Simples Nacional !

Por padrão o sistema joga cst de pis cofins padrao 99 
quando é simples nacional, Porem ao usar o Parametro destacando no print o sistema funciona de acordo com a regra informada nessa Faq.

  • Simples Nacional | CST de PIS COFINS Diferenciada

1. Lucro Real ou Lucro Presumido

  • Empresas nesses regimes devem observar a incidência monofásica ou por pauta fiscal, pois a tributação ocorre diretamente na produção ou importação das bebidas frias.
  • O imposto (PIS e COFINS) é recolhido na origem (fabricante ou importador), e as demais empresas na cadeia de distribuição não recolhem esses tributos novamente sobre as receitas de venda.

2. Simples Nacional

  • As empresas optantes pelo Simples Nacional também estão sujeitas ao regime monofásico ou por pauta, mas de forma simplificada.
  • Nesse caso, as receitas de vendas de produtos sujeitos à tributação monofásica não incluem o PIS e COFINS na base de cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
  • É essencial que a empresa utilize o CST 03 (tributação monofásica) ao emitir notas fiscais para garantir o correto tratamento tributário.

Resumo

  • Fabricantes/Importadores: Lucro Real ou Presumido → Recolhem tributos na produção/importação.
  • Distribuidores/Varejistas: Todos os regimes (incluindo Simples Nacional) → Não recolhem PIS/COFINS novamente, mas devem seguir o regime específico.

CST 03 – Tributação Monofásica

  • Utilizado quando o produto está sujeito à tributação monofásica de PIS e COFINS.
  • O imposto é concentrado na etapa inicial da cadeia produtiva (fabricante ou importador).
  • Distribuidores, atacadistas e varejistas não recolhem PIS/COFINS novamente sobre as vendas, apenas destacam o CST 03 para indicar a não incidência.

Exemplo: Refrigerantes e cervejas que não têm tributação específica por pauta.


CST 04 – Tributação por Pauta

  • Utilizado para produtos cuja tributação de PIS e COFINS é definida com base em uma pauta fiscal (valor fixo por unidade de medida do produto).
  • Aplica-se em situações onde a legislação estabelece uma base de cálculo predeterminada (ex.: R$/litro ou R$/unidade).

Exemplo: Algumas categorias de bebidas frias, como cervejas e águas, dependendo da regulamentação específica.


Conclusão

  • A CST correta depende da legislação aplicada ao produto específico. Se o regime do produto for tributação monofásica (não vinculada à pauta fiscal), o correto é utilizar CST 03.
  • Caso a tributação seja baseada em uma pauta fiscal, o correto é CST 04.

Resumo

  • NF-e e NFC-e devem seguir as mesmas regras de tributação monofásica ou por pauta.
  • O CST correto (03 ou 04) deve ser informado nas duas modalidades de nota fiscal, garantindo o tratamento tributário adequado.

Portanto podemos Afirmar que !

Sim, tanto na NF-e quanto na NFC-e, os produtos sujeitos à tributação monofásica ou por pauta fiscal devem respeitar as regras tributárias, garantindo o uso correto do CST (03 ou 04). Essa obrigatoriedade vale para todas as empresas, independentemente do regime tributário.

Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas por Unidade de Medida de Produto: Incidência Monofásica ou por Pauta (Bebidas Frias) – (CST 03 e 04) - Versão 1.30 11.10.2023


http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5786