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ICMS Retido Anteriormente não está destacando no XML e na Sefaz, ao utilizar CST 060?

Observação sobre a Situação no Estado do Rio Grande do Sul:

No estado do Rio Grande do Sul, ao utilizar a CST 060 (Código de Situação Tributária para operações com isenção ou não-incidência do ICMS), o sistema realiza o cálculo do ICMS Efetivo quando o destinatário é marcado como CONSUMIDOR FINAL. Isso ocorre porque, para este tipo de operação, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é do próprio consumidor, e o valor é calculado de forma efetiva.

Porém, se a marcação do checkbox de consumidor final não estiver ativada no cadastro do cliente, o sistema passa a calcular o ICMS Retido Anteriormente (ICMS destacado na operação anterior). Essa retenção ocorre em determinadas situações fiscais onde o ICMS já foi retido na origem, e o contribuinte não precisaria arcar com o imposto novamente.

Portanto, para garantir o cálculo correto do ICMS, é importante desmarcar a opção de consumidor final no cadastro do cliente quando não se tratar de uma venda para o consumidor final, permitindo que o sistema calcule adequadamente o ICMS Retido ou Efetivo conforme o cenário da operação.

Essa dinâmica é fundamental para evitar erros no preenchimento das obrigações fiscais e garantir o cumprimento das normas estaduais vigentes no Rio Grande do Sul.

Checkbox:

Sendo Consumidor Final:

Sem ser Consumidor Final: