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O que é "ST Fronteira"?

A Substituição Tributária na fronteira ocorre quando a mercadoria entra no estado de destino e o imposto já foi retido na origem, ou será recolhido pelo destinatário no momento da entrada. Essa operação é comum em produtos sujeitos à ST, como bebidas, cosméticos, combustíveis, etc.

Como funciona:

Situação:

  • Um fornecedor de outro estado vende uma mercadoria para uma empresa no seu estado.

  • Essa mercadoria está sujeita à substituição tributária.

  • Então, o ICMS-ST deve ser recolhido na entrada da mercadoria no estado de destino — ou seja, na fronteira interestadual.

Base legal:

  • Regras de ST na fronteira são definidas por protocolos e convênios firmados entre os estados, com base na legislação do ICMS.

  • A responsabilidade de recolher o imposto pode ser:

    • Do remetente (na origem), se houver acordo entre os estados.

    • Do destinatário (na entrada), se não houver acordo.

  • Exemplo prático:

    Uma empresa de São Paulo vende produtos sujeitos à ST para um cliente no Paraná:

    • Se SP e PR têm acordo de substituição tributária para esse produto:

      • O fornecedor de SP recolhe o ICMS-ST e envia a nota com os campos de ST preenchidos.

    • Se não há acordo:

      • O destinatário no PR deverá recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria no estado (fronteira).

    • Onde aparece "ST Fronteira"?

      • Em DANFE ou documentos fiscais, pode aparecer:

        • No campo de informações complementares: "ICMS ST recolhido na entrada do estado - ST Fronteira".

        • Em relatórios fiscais ou contábeis, indicando que o ICMS-ST foi recolhido na entrada da mercadoria.

      • Quando você precisa se preocupar com isso?

        • Quando compra produtos de fora do seu estado e eles estão sujeitos à ST.

        • Quando vende produtos para fora do seu estado, e precisa saber se você (remetente) ou seu cliente (destinatário) é responsável por recolher o ICMS-ST.

  • Campos de ST Fronteira no sistema:
  • No cálculo de ICMS:
  • Palavras Chaves ST Fronteira: 
    Substituição Tributária na Fronteira, ICMS-ST na entrada interestadual, Antecipação Tributária, 
    ICMS Substituição na origem/destino, Recolhimento de ICMS-ST na entrada, ST na importação interestadual, ST por responsabilidade do destinatário