Quem deve emitir a NFe produtor rural?
Todos os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, devem emitir a nota fiscal eletrônica, sempre que realizar transações comerciais que envolvam suas mercadorias.
Essa emissão é importante, principalmente, para produtores rurais que necessitam regularizar a comercialização dos produtos e serviços prestados, garantindo que a contabilidade da empresa rural esteja em dia com a Receita Federal.
Como emitir a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural?
Para começar a emissão de NFe Produtor Rural Pessoa Física, siga o seguinte passo a passo:
1. Adquira o Certificado Digital
O primeiro passo para emissão de NFe Produtor Rural Pessoa Física é possuir um certificado digital do tipo E-CPF. Ele será utilizado para realizar a assinatura digital das notas, e assim comprovar a identidade do emitente.
2. Escolha o programa para emissão de NFe Produtor Rural
Após adquirir o Certificado Digital, será necessário escolher o programa para emissão de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural que será utilizado. É neste programa que o produtor rural digitará as nota fiscais e fará a transmissão das mesmas.
Quando a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física é autorizada, é gerado um arquivo XML com a assinatura digital do produtor.
3. Credenciamento para emissão de NFe Produtor Rural
A próxima etapa é receber a autorização da SEFAZ para emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física. Cada estado possui um procedimento específico, que deverá ser feito no site da Administração Fazendária.
4. Aprenda como emitir NFe Produtor Rural
Com o certificado digital adequado, emissor de Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural escolhido e credenciamento realizado junto à SEFAZ, o produtor rural poderá começar a emitir suas notas fiscais.
- MODELO ELETRÔNICO: 55
- SÉRIE: 920 A 969.

Dicas para Emissão da Nota Fiscal de Produtor Rural
A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo produtor rural ainda gera dúvidas, especialmente para quem está se adaptando ao sistema digital. Para facilitar esse processo e evitar erros comuns, reunimos dicas práticas que vão ajudar você a emitir suas notas com mais segurança.
1. Numeração de Série por Estabelecimento
Produtores rurais podem ter mais de um estabelecimento, mas a chave de acesso da NF-e utiliza apenas o CNPJ ou CPF, sem incluir a Inscrição Estadual. Isso pode gerar confusão se todos os estabelecimentos usarem a mesma sequência de notas.
➡ Solução:
De acordo com a Nota Técnica 2018.001, cada estabelecimento deve utilizar uma série específica, entre 920 e 969, para diferenciar a emissão de NF-e entre as unidades.
Exemplo:
-
Estabelecimento 1 → Série 920
-
Estabelecimento 2 → Série 921
Habilite o campo para escolher qual IE de produtor rural quer emitir nota fiscal (Para clientes do sistema que é produtor rural):

No cadastro de filiais, além da inscrição estadual padrão poderá ser cadastrada mais inscrições de produtores rurais ou produtor rural com o mesmo CPF podendo ter várias IE diferentes:

EXEMPLO DE DANFE:

2. Inutilização de Numeração
A NF-e exige uma numeração sequencial sem intervalos. Se uma numeração for pulada (por erro, falha no sistema, etc.), é necessário inutilizar essa faixa diretamente pelo software de emissão.
➡ Atenção produtores pessoa física:
Ainda não é possível inutilizar numeração para CPF. Portanto, o cuidado deve ser redobrado ao emitir suas notas para evitar intervalos, que não poderão ser corrigidos depois.
3. Emissão em Contingência
Falhas técnicas podem impedir o envio da NF-e à SEFAZ. Nesses casos, é possível emitir a nota em contingência, o que permite continuar operando legalmente.
➡Importante:
-
O DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) deve indicar que foi emitido em contingência.
-
Você tem até 168 horas (7 dias) após a emissão para transmitir a NF-e à Secretaria da Fazenda.
Conclusão
A NF-e do produtor rural tem regras específicas, e seguir essas orientações evita problemas com o fisco e facilita o controle da sua produção. Esteja sempre atento às normas da SEFAZ do seu estado e mantenha seu sistema de emissão atualizado.
Obrigatoriedade do MDFe para Produtor Rural
Com a adesão a Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física, se torna obrigatório também emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDFe) Modelo 58.
Este é um documento eletrônico com objetivo de registrar a operação de transporte, onde é vinculada a Nota Fiscal Produtor Rural que compõem a carga, além de informações sobre a viagem, como local de origem e destino, dados do veículo e do motorista.
O MDFe Produtor Rural deve ser emitido no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios, ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Produtor Rural pode emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe)?
Sim! O produtor rural que vende produtos para o consumidor final pode optar por emitir NFCe (nota fiscal de consumidor eletrônica), conforme autoriza o Ajuste SINIEF 07/2022.
A NFC-e apresenta a vantagem de exigir menos informações em seu preenchimento, não sendo obrigatório, por exemplo, especificar os dados do consumidor, o que pode agilizar a emissão para pequenas vendas a varejo.
Prazo para começar a emissão de NFe Produtor Rural por UF
A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural começou a ser exigida para substituir o talão de nota fiscal produtor rural (modelo 4) através do Ajuste SINIEF 10/2022.
Após diversas prorrogações, a obrigatoriedade de emissão de NFe Rural ficou da seguinte maneira:
- 3 de Fevereiro de 2025, nas operações interestaduais, ou nas operações internas para produtores rurais que tiveram receita bruta superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) nos anos de 2023 ou 2024.
- 5 de Janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.
Com a obrigatoriedade, em toda venda do produtor rural pessoa física, o documento eletrônico deve ser emitido. A critério de cada estado, esse prazo pode ser reduzido.