O que é o QR Code?
A tag do QR Code é um elemento presente no leiaute da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65. Ela é composta por uma URL específica e por informações que identificam a NFC-e.
Seu conteúdo é utilizado para gerar a imagem do QR Code no DANFE NFC-e. Quando escaneado pelos consumidores, o código permite a conferência das informações da nota fiscal autorizada.
O que é o QR Code 3.0 ?
A criação da tag do QR Code deve seguir um formato pré-estabelecido no Manual de Orientação ao Contribuinte, disponibilizado pela Sefaz. A versão 3.0 é a versão mais recente desse formato, trazendo alterações em relação à versão 2.0, utilizada anteriormente.
Por que a versão 3.0 do QR Code foi criada?
A principal novidade desta versão se encontra no fato de ela não fazer uso do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), portanto, a mesma traz diversas vantagens tanto para as empresas quanto para a Sefaz no que diz respeito à organização e gerenciamento dessa informação.
- Vantagens para as empresas:
- Elimina a necessidade de manutenção de CSC.
- Reduz a complexidade de gerenciar CSCs por filial.
- Elimina controle de manter somente 2 CSCs ativos por UF.
- Vantagens para a Sefaz:
- Elimina a complexidade de mantar página da web para geração de CSC.
- Elimina a necessidade de manter web service de sincronismo com a Sefaz Virtual para UFs participantes desse tipo de ambiente autorizador.
- Permite a adoção deste controle de segurança sobre a emissão do QR-Code para todas as UF, considerando que atualmente algumas UF não mantém o controle do CSC no seu Portal de atendimento ao Contribuinte.
Quais melhorias ou diferenças em relação a versão 2.0?
A principal mudança entre as versões se encontra no fato de que a versão 3.0 não vai mais fazer uso do CSC, então está informação não faz mais parte da composição do QR Code.
O tamanho do QR Code também foi alterado com a versão 3.0 permitindo agora tamanho mínimo de 60 caracteres e tamanho máximo de até 1000 caracteres.
Em comparação com a versão 2.0, a versão 3.0 é mais simples.
QR Code 2.0 x QR Code 3.0 | |
Versão 2.0 – parâmetros do QR Code na emissão on-line:
| Versão 3.0 – parâmetros do QR Code na emissão on-line:
|
Versão 2.0 - parâmetros do QR Code na emissão off-line:
| Versão 3.0 – parâmetros do QR Code na emissão off-line:
|
Como implementar no ACBr?
O próprio componente ACBrNFe se encarrega de montar a string do QR Code no arquivo XML, portanto, para utilizar a versão 3.0, basta alterar a propriedade:
ACBrNFe.Configuracoes.Geral.VersaoQRCode := veqr300;
Caso utilize ACBrMonitorPLUS é preciso definir a configuração em tela no caminho DFe > WebServices:
Caso utiliza a ACBrLibNFe, será preciso alterar o valor na configuração da biblioteca definindo o valor correspondente:
Qual UF já está usando a versão 3.0?
A nota técnica 2025/001, que detalha o QR Code 3.0, estabelece a data máxima de até 02/06/2025 para implementação do mesmo no ambiente de homologação.
No entanto, recebemos relatos de que, mesmo após esta data, algumas UFs ainda apresentam problemas para recepcionar NFCe geradas com o QR Code nesta versão.
Até o momento, recebemos a informação de que a Sefaz de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul estão aceitando a versão 3.0.
Quando entra em vigor a versão 3.0 do QR Code?
Os prazos estabelecidos pela nota técnica 2025/001 são:
- Implantação Teste: Até 02/06/2025
- Implantação Produção: Até 01/09/2025
Como reconhecer um XML com QR Code 3.0?
O QR Code gerado na versão 3.0 não requer mais o uso do CData.
Outra forma é procurar pelo parâmetro correspondente a versão do QR Code que tanto na 2.0 quanto na 3.0 ocupam a mesma posição.
Exemplo de QR Code gerado na versão 2.0 em emissão normal:
http://www.fazenda.pr.gov.br/nfce/qrcode?p=412507XXXXXXXXXXXXXX65001000000001116XXXXX53|2|2|1|3E8725A9C4CBBCDFF6B014DFXXXXXXF73ED4CAEE
Exemplo de QR Code gerado na versão 3.0 em emissão normal:
http://www.fazenda.pr.gov.br/nfce/qrcode?p=412507XXXXXXXXXXXXXX65001000000001164XXXXX18|3|2
A versão 3.0 do QR Code deve ser usada somente em contingência?
Não! A versão 3.0 pode e deve ser utilizada tanto na emissão normal quanto na emissão em contingência de maneira semelhante a sua antecessora.
Com a chegada da versão 3.0 é o fim da versão 2.0?
Não! A versão 2.0 ainda continua valendo sem data prevista para ser descontinuada.
Quem deve usar a versão 3.0?
Até o momento, é recomendado que a versão 3.0 seja utilizada por produtores rurais pessoa física, eliminando a necessidade de gerenciar CSCs para pessoa física por UF (exceto para o PR).
Pessoa jurídica pode escolher entre a versão 2.0 ou a versão 3.0