COMUNICADO IMPORTANTE: Novas Regras para NF-e de Agrotóxicos
Olá! Gostaríamos de informar sobre uma atualização importante para quem comercializa defensivos agrícolas (agrotóxicos), conforme a Nota Técnica 2024.003 (v. 1.08).
A partir de 01/03/2026, a SEFAZ passará a exigir novos campos obrigatórios no XML da Nota Fiscal para evitar a rejeição da emissão.
O que passará a ser obrigatório na NF-e?
1. Número do Receituário Agronômico (ex: número gerado pelo e-Idaf).
2. CPF do Responsável Técnico (o profissional que emitiu a receita).
Quais produtos são afetados?
Praticamente todos os agrotóxicos (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas, etc.)
sob os NCMs: 3808.52.00 e 3808.59.00 por exemplo
1. Cadastro de Produto
Configurado corretamente com o NCM referente a nova regra. Deve ser passado pelas contabilidades da empresa.

2. Sistema Gestores (Nota Fiscal de Emissão)
Foi criado uma nova aba para incluir as receitas tecnicas e o responsavel.
Não é automatico, o usuario deve incluir os produtos e colocar as informações, caso não coloque ao transmitir a nota vai dar erro da SEFAZ.
Pode incluir até 20 receitas tecnicos e somente 1 guia de transito.

3. GestorPDV
Ao incluir um item que tem NCM que precise incluir a Receita tecnica o sistema vai abrir automaticamente uma tela para incluir os dados, pode incluir até 20 receitas tecnicos e somente 1 guia de transito.

Guia de transito

No XML
