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Informações de produtos da Agricultura, Pecuaria e produção Florestal na NFe

COMUNICADO IMPORTANTE: Novas Regras para NF-e de Agrotóxicos

Olá! Gostaríamos de informar sobre uma atualização importante para quem comercializa defensivos agrícolas (agrotóxicos), conforme a Nota Técnica 2024.003 (v. 1.08).
A partir de 01/03/2026, a SEFAZ passará a exigir novos campos obrigatórios no XML da Nota Fiscal para evitar a rejeição da emissão.

O que passará a ser obrigatório na NF-e? 
1. Número do Receituário Agronômico (ex: número gerado pelo e-Idaf). 
2. CPF do Responsável Técnico (o profissional que emitiu a receita).

Quais produtos são afetados? 
Praticamente todos os agrotóxicos (Inseticidas, Fungicidas, Herbicidas, etc.)
sob os NCMs:  3808.52.00 e 3808.59.00 por exemplo

1. Cadastro de Produto

Configurado corretamente com o NCM referente a nova regra. Deve ser passado pelas contabilidades da empresa.

 

2. Sistema Gestores (Nota Fiscal de Emissão)

Foi criado uma nova aba para incluir as receitas tecnicas e o responsavel.

Não é automatico, o usuario deve incluir os produtos e colocar as informações, caso não coloque ao transmitir a nota vai dar erro da SEFAZ.

Pode incluir até 20 receitas tecnicos e somente 1 guia de transito.

 

3. GestorPDV

Ao incluir um item que tem NCM que precise incluir a Receita tecnica o sistema vai abrir automaticamente uma tela para incluir os dados, pode incluir até 20 receitas tecnicos e somente 1 guia de transito. 

 

No XML