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Aliquota de ICMS superior a definida para operação interestadual

Essa rejeição significa que a alíquota de ICMS informada na nota está maior do que o permitido para operações interestaduais.

Cliente está emitindo uma NF-e para outro estado, porém colocou uma alíquota de ICMS maior do que a legislação permite nesse tipo de operação.

Por que isso acontece?

Nas operações interestaduais, o ICMS tem alíquotas padrão definidas:

  • 7% → quando a mercadoria vai para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES
  • 12% → para Sul e Sudeste (exceto ES)
  • 4% → para produtos importados (regra específica)

Se você informar, por exemplo, 18% ou 17%, a SEFAZ rejeita.

Principais causas no sistema:

  • CFOP de venda interestadual (ex: 6.xxx), mas com alíquota interna (17%, 18%)
  • Produto com ICMS configurado errado
  • Regra fiscal (NCM/CSOSN/CST) mal configurada
  • Diferença de UF entre emitente e destinatário.

Como corrigir:

  1. Verifique se a operação é realmente interestadual
  2. Confira o CFOP correto (geralmente começa com 6)
  3. Ajuste a alíquota do ICMS para:
    • 7%, 12% ou 4% (dependendo do caso)
  4. Revise a configuração do produto ou regra tributária