Essa rejeição significa que a alíquota de ICMS informada na nota está maior do que o permitido para operações interestaduais.

Cliente está emitindo uma NF-e para outro estado, porém colocou uma alíquota de ICMS maior do que a legislação permite nesse tipo de operação.
Por que isso acontece?
Nas operações interestaduais, o ICMS tem alíquotas padrão definidas:
- 7% → quando a mercadoria vai para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES
- 12% → para Sul e Sudeste (exceto ES)
- 4% → para produtos importados (regra específica)
Se você informar, por exemplo, 18% ou 17%, a SEFAZ rejeita.
Principais causas no sistema:
- CFOP de venda interestadual (ex: 6.xxx), mas com alíquota interna (17%, 18%)
- Produto com ICMS configurado errado
- Regra fiscal (NCM/CSOSN/CST) mal configurada
- Diferença de UF entre emitente e destinatário.
Como corrigir:
- Verifique se a operação é realmente interestadual
- Confira o CFOP correto (geralmente começa com 6)
- Ajuste a alíquota do ICMS para:
- 7%, 12% ou 4% (dependendo do caso)
- Revise a configuração do produto ou regra tributária