Rejeições 907 e 958 – NF-e (Produto: Óleo Diesel)
Quando ocorre a rejeição 907 ou 958 na transmissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), isso indica que as informações fiscais do produto “Óleo Diesel” estão incorretas, inconsistentes ou indevidamente preenchidas no cadastro do produto.
Essas rejeições não estão relacionadas ao emissor da nota, mas sim aos dados técnicos e fiscais exigidos para combustíveis, conforme regras da SEFAZ e da ANP.
Rejeição 907
“Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biodiesel”
Ocorre quando o sistema envia a tag <pBio> (percentual de biodiesel) para um produto cujo código ANP já possui o percentual de biodiesel definido, como por exemplo:
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Diesel B5
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Diesel B10
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Diesel B12, B14, etc.
Nesses casos, a mistura já está embutida no próprio código ANP, e a SEFAZ não permite o envio da tag <pBio>. Com isso verificar o código ANP do produto.
Rejeição 958
“Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100”
Ocorre quando os percentuais de origem do combustível (<pOrig>) não totalizam 100%.
A SEFAZ exige que:
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A soma dos percentuais de origem por UF seja exatamente 100%
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O percentual de origem não tem relação com biodiesel ou mistura
XML:Sistema preenchido com as informações, caso não esteja vai retornar os erros ao transmitir.