De acordo com a Instrução Normativa Nº 17 de 15 de março de 2019, as empresas emitentes não podem ultrapassar o limite de faturamento anual de R$250.000,00. 

Caso a empresa ultrapasse este limite, e siga os procedimentos para liberação de NFC-e o mesmo poderá ser notificado e a obrigatoriedade para utilização do MFe(Módulo Fiscal Eletrônico) será imediata.

Para que seja possível realizar a emissão da NFC-e é necessário seguir alguns passos:

  1. Liberação da Software House
  2. Liberação da empresa emitente NF-e
  3. Instalação do integrador de comunicação do Ceará

Liberação da Software House

A Software House deve estar cadastrada e liberada no estado do Ceará, acessando o portal do Sefaz do Ceará sua software house vai aparecer na lista das empresas autorizadas no estado do Ceará, onde é possível de ser consultado através do link - https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/servicos#/software-houses

Passos para cadastramento de Software House na Sefaz do Ceará

  1. Acesse o link https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/index.asp
  2. Na seção “Serviços”, procure por “VIPRO/TRAMITA”.
  3. Escolha a opção “ACESSO AO SISTEMA TRAMITA”
  4. Selecione o certificado digital da empresa (software house) e avance.
  5. Preencha o formulário com os dados necessários e avance.
  6. Serão exibidos três opções após o cadastro. Escolha a opção adequada ao seu propósito.
    1. Estou abrindo um processo para mim ou para uma de minhas filiais do Estado do Ceará
    2. Quero abrir um processo para um contribuinte do qual sou procurador no SIGET/DT-E
    3. Quero representar uma pessoa física ou jurídica
  7. Após entrar, clique em “MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO” e selecione a opção “CADASTRAMENTO DE SOFTWARE FISCAL”.
  8. Preencha o formulário, anexe os arquivos necessários, revise o que foi informado e envie.
  9. Após isso anote o número do processo e aguarde a resposta da Sefaz. Se tudo ocorrer bem, será informado por e-mail a senha para acesso ao portal CF-e. Caso dê algum problema, provavelmente irão informar o que está errado ou faltando.

Acesso ao portal CF-e

  1. Acesse o link https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/portal#/login?type=SOFTWARE_HOUSE
  2. Informe seu CNPJ, a senha informada no e-mail de resposta da Sefaz, e em “Tipo de vínculo” escolha a opção “Software House”.
  3. Ao entrar, vai ser exibido um novo formulário para colocar basicamente as mesmas informações pedidas no passo feito no “TRAMITA”. Informe e salve.
    1. Na parte do certificado (.CER), caso o seu certificado esteja instalado, exporte (Opções de internet > Conteúdo > Certificado > Exportar) sem a chave pública, selecionando o x.509 codificado na base64.
  4. Por segurança, altere sua senha após preencher o formulário.
  5. Para vincular o aplicativo comercial ao contribuinte, é necessário assinar o termo de responsabilidade.
  6. Para assinar o termo, clique na opção “Termo de responsabilidade” no menu à esquerda. Confirme o CNPJ e baixe o termo e assinador.

Assinando o termo de responsabilidade

  1. Após ter realizado o download dos arquivos, execute o Assinador, até o momento com o nome “signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies”.
  2. Escolha o certificado da empresa “Software House”, informe a senha, selecione o termo e clique em “Assinar digitalmente e enviar”.
  3. Deverá aparecer uma mensagem de sucesso caso tudo ocorra bem. O seu termo já foi enviado para a Sefaz.

Observação: Alguns de nossos clientes tiveram problemas ao executar os arquivos .jar diretamente, onde foi necessário abrir o prompt comando como administrador e ir até o caminho onde o Java estava instalado, geralmente em “C:\Program Files (x86)\Java\jre1.8.0_261\bin”. Após isso você deve copiar o assinador para dentro da pasta bin e executar o mesmo a partir do prompt: “java -jar signer-client-3.15.35.02-jar-with-dependencies.jar”.

Gerando código de vinculação

  1. Para gerar o código de vinculação, a Sefaz orienta baixar o aplicativo de geração do código próprio deles.
  2. Então acesse a URL https://cfe.sefaz.ce.gov.br/mfe/informacoes/downloads#/, na seção “Componentes”, baixe o “Gerador do Código de Vinculação do Aplicativo Comercial da Software House”.
  3. Após baixar, execute-o, informe o certificado da Software House, a senha do certificado, o CNPJ do emitente e o CNPJ da Software House e clique em “Gerar Assinatura”. Caso não apareça mensagem de sucesso, siga o mesmo passo realizado para o assinador do termo de responsabilidade.
  4. Após gerar, será criado um arquivo com o nome semelhante a este “0000012345678998765432100000.signAC”. O nome será a junção dos dois cnpjs informados.
  5. Abra o arquivo com um bloco de notas e você irá ver o código de vinculação. 

Vinculação do código ao contribuinte

  1. Dentro do Portal CF-e (Ambiente Seguro > Software House), acesse a opção “Vincular aplicativo Comercial”. 
  2. Clique no link “Clique aqui para vincular o contribuinte à Software House”.
  3. Informe o CNPJ do contribuinte e o código de vinculação gerado na etapa anterior e clique em “Vincular”.
  4. Após isso, consulte o contribuinte vinculado através da razão social ou do CNPJ para verificar se tudo ocorreu bem.
  5. Vai ser exibido as informações do contribuinte, assim como o código de vinculação e a opção de desvincular.

Liberação para Emissão NFCe

  1. Para liberação ao módulo da NFCe, acesse - http://www2.sefaz.ce.gov.br/vipro-view/#?entrada=contribuinte 
  2. Preencha o formulário com os dados necessários e avance.
  3. Ao acessar o painel de opções escolha a opção ‘Módulo Fiscal Eletrônico> Autorização Emissão NFC-E LIMITE 250.000,00” lembrando que esse valor é anual e não mensal.
  4. Preencher o requerimento de autorização informando todos os dados corretamente.
  5. Solicitar para o contador do cliente liberar a chave CSC e o IdToken, lembrando que se o cliente não estiver liberado no processo citado acima mesmo se possuir a chave CSC e o token não vai conseguir emitir a NFCe retornando um erro de emissão com a descrição contribuinte não permitido a emissão da NFCe.
  6. Caso o processo ocorra tudo certo, vai ser liberado a emissão para NFCe.

Após o envio do requerimento o cliente e a software house devem acompanhar até a conclusão da receita do Ceará liberar o processo, onde o mesmo pode ser um pouco demorado e a cada movimentação é disparado um aviso, mas o ideal é acompanhar até o arquivamento do processo, caso seja necessário, é possível entrar em contato pelo telefone 085-3108-2200 e escolher a opção de módulo fiscal eletrônico e acesso.

Instalação do Integrador Fiscal

Para garantir um melhor funcionamento da emissão de NFC-e usando o Integrador Fiscal do Ceará é indicado realizar algumas atualizações e configurações:

1 - Atualize o Integrador Fiscal para a última versão disponibilizada no site, clicando aqui

2 - No site indicado no item anterior, obtenha a DLL IntegradorNFCe.dll

3 - No diretório %APPDATA%\Integrador, desbloquear a dll IntegradorNFCE.dll. Para isso, clique com o botão direito sobre ela, vá em propriedades, em seguida marque a opção Desbloquear e clique em Aplicar.

4 - Caso receba ERRO INTERNO como retorno das operações feitas usando o componente NFC-e, desative o integrador e substitua a pasta %APPDATA%\Integrador pela pasta Integrador anexada neste post.

5 - Ative novamente o Integrador Fiscal e agora ele estará apto para receber comandos para emissão de NFC-e.

Caso o Integrador não crie regras de permissão no firewall, a documentação recomenda adicionar as regras, tanto para UDP como TCP, para liberar as portas 11118 e 11119. E recomenda também executar o Integrador como Administrador. Caso tenha alguma dúvida na configuração do Integrador, consulte os manuais disponibilizados: “Manual de Utilização do Integrador Fiscal - Versão 20”, “Manual do Desenvolvedor do Aplicativo Comercial”.

 

Observação: Caso seja preciso realizar o passo 4, ao executar novamente o integrador, pode ser que ele esteja com cnpj de teste cadastrado, nesse caso será necessário configurar novamente com os dados do emitente.