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Release V.40- REGISTRO F100 - EFD CONTRIBUIÇÕES

Comunicamos que, conforme previsto na legislação vigente e nas instruções da Receita Federal do Brasil, o Registro F100 – “Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos” deve passar a ser obrigatoriamente incluído na escrituração da EFD-Contribuições, sempre que houver operações não documentadas por documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, entre outros), mas que representam fatos geradores de receitas ou créditos tributários. Video da explicação abaixo

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