Conforme descrito na NT2017.001, os campos cEAN (I03) e cEANTrib (I12) devem ser utilizados exclusivamente para informar códigos GTIN (Global Trade Item Number), anteriormente conhecidos como código EAN.
Considerando que no Brasil há outros tipos de códigos de barras em uso, foi necessário permitir que o contribuinte informe tanto o código de barras utilizado pelo fornecedor quanto o seu próprio código interno.
Para isso, foram criados os campos cBarra (I03a) e cBarraTrib (I12a), sem validações específicas, possibilitando o registro de códigos de barras diferentes do padrão GTIN, conforme utilizados pelo emitente e pelo destinatário.