Em Notas Fiscais de Emissão ->
Opções -> Recalcular data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O PIS (Programa de Integração Social) é uma contribuição tributária federal paga por empresas privadas para financiar o pagamento do seguro-desemprego e o abono salarial de seus funcionários. Ele funciona como uma transferência de renda para trabalhadores de baixa renda, equivalente a até um salário mínimo anual, pago pela Caixa Econômica Federal a quem cumpre os requisitos. Pontos principais sobre o PIS: Quem tem direito: Trabalhadores de empresas privadas (CLT) cadastrados há pelo menos 5 anos, que trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam média de até dois salários mínimos mensais, informa o GOV.BR. Objetivo: Integrar o empregado do setor privado ao desenvolvimento da empresa e financiar o abono anual e seguro-desemprego. Identificação: O número do PIS é o mesmo da carteira de trabalho e, atualmente, o CPF substituiu o número do PIS para a maioria dos benefícios. Diferença PIS/PASEP: O PIS é para funcionários de empresas privadas (pago pela Caixa), enquanto o PASEP é para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil). Para receber o abono, os dados precisam estar corretamente enviados pelo empregador na Rais/eSocial, de acordo com o GOV.BR. " class="initialism">PIS/data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas para financiar saúde, previdência e assistência social. É pago pela maioria das pessoas jurídicas, geralmente com alíquotas de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo), sendo fundamental para a seguridade social. Principais características do COFINS: Finalidade: Financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Quem paga: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas de diversos portes. Base de Cálculo: Incide sobre a receita bruta ou faturamento da empresa. Regimes de Apuração: Cumulativo (3%): Geralmente para empresas do Lucro Presumido. Não permite dedução de créditos sobre compras ou despesas. Não Cumulativo (7,6%): Aplicado ao Lucro Real. Permite descontar créditos de certas despesas e insumos. Diferença do PIS: Embora cobrados juntos e com base similar, o COFINS tem destinação social ampla, enquanto o PIS é focado no seguro-desemprego e abono salarial. Com a Reforma Tributária, o COFINS será unificado na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)" class="initialism">COFINS baseado na figura fiscal do produto.