O envio assíncrono do MDF-e será descontinuado. A previsão de encerramento é para o dia 30/06/2024. Após essa data, será necessário utilizar exclusivamente o envio síncrono.
Qual é a diferença entre envio assíncrono e envio síncrono?
A principal diferença entre os dois está na forma como a comunicação acontece com o web service da Sefaz:
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Envio assíncrono:
Primeiro, o XML é enviado e a aplicação recebe um número de recibo.
Depois, é feita uma nova requisição para consultar esse recibo e obter a resposta (rejeição ou autorização).
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Envio síncrono: Todo o processo acontece em uma única requisição.
A resposta (rejeição ou autorização) já vem imediatamente após o envio do XML.
Para ajustar no Gestores para o novo modelo, siga este caminho:
Configurações > Utilitário > Documentos fiscais > MDF-e > Método síncrono
