Obrigatório informar o código do participante, se mercadoria de propriedade ou posse de terceiros (IND_PROP = 1 ou 2).
Na tela de Inventário de Estoque, edite o inventário desejado e verifique se a POSSE informada está correta.
Considerando que a posse atualmente utilizada é a 3, o sistema exige obrigatoriamente que haja um PARTICIPANTE informado. Dessa forma, caso a posse esteja correta, será necessário informar o participante para que seja possível gerar a Escrituração Fiscal.
Por outro lado, caso a POSSE esteja incorreta, realize a alteração manual para a opção adequada. Com essa correção, o sistema deixará de solicitar o participante e, assim, será possível gerar o data-bs-toggle="tooltip" data-bs-placement="bottom" title="O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma solução tecnológica do governo brasileiro que modernizou e centralizou o envio de obrigações contábeis e fiscais das empresas em arquivos digitais. Ele substitui livros físicos, padroniza informações e utiliza assinatura digital, facilitando a fiscalização integrada entre União, Estados e Municípios. Os principais pilares e módulos do SPED incluem: ECD (Escrituração Contábil Digital): Substitui o livro diário, razão e balancetes. EFD (Escrituração Fiscal Digital - ICMS/IPI): Registra documentos fiscais e apura impostos. NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): Documento eletrônico de circulação de mercadorias. ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Substitui a antiga DIPJ. eSocial e EFD-Reinf: Relacionados a informações trabalhistas e previdenciárias" class="initialism">SPED novamente sem impedimentos.