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SPED FISCAL: Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

Registro [0000] - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade

1. Validador

Este Registro é obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo.

2.Sistema

3.Manual 

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Este Registro é obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo.

Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra UF e que possuam Inscrição
Estadual nos termos do Convênio ICMS nº 113/04 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), bem como as
distribuidoras que forneçam energia elétrica a consumidor localizado em UF diversa da sede do estabelecimento deverão
observar o seguinte procedimento para preenchimento do registro 0000:

1) Informar o campo UF da unidade federada do tomador de serviços/consumidor de energia elétrica;
2) Informar no campo IE a inscrição estadual na unidade federada do tomador de serviços/consumidor de energia elétrica;
3) Informar no campo COD_MUN o código de município correspondente à capital do estado do tomador de
serviços/consumidor de energia elétrica.

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0000]

Campo 02 (COD_VER) - Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada
no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão do Leiaute (item 3.1.1 da Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018 e alterações).
Validação: Válido para o período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da
escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).

Campo 03 (COD_FIN) - Valores Válidos: [0, 1]

Campo 04 (DT_INI) - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no padrão
“diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que
altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.

Campo 05 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “ddmmaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.
O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de
qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.

Campo 07 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (por
exemplo: produtor rural), deixar o campo em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Campo 08 (CPF) - Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o
informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.

Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.

Campo 09 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) do informante.

Campo 10 (IE) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da Inscrição Estadual informada, considerando-se a UF
do informante.

Campo 11 (COD_MUN) – Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço
e/ou estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da
Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.

Campo 13 (SUFRAMA) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se
informado.

Campo 14 (IND_PERFIL) - Valores Válidos: [A, B, C]
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da
EFD-ICMS/IPI. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD-ICMS/IPI em perfil diferente do estabelecido.

Campo 15 (IND_ATIV) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º, 10 e 11 e cujas
operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº
7.212/2010, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000.Se o
contribuinte do IPI for optante pelo Simples Nacional, deve informar a opção “1 – Outras” no campo IND_ATIV, conforme o
art. 179, do Decreto n. 7.212/2010. Se campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo
IND_ATIV for igual a 1, não deve existir o registro E500.