Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
1.Validador

2.Sistema
Não existe controle dentro do sistema
3.Manual
REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no
registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado anteriormente por tal código. Os dados informados neste registro serão considerados até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve ser informado. ATENÇÃO: Para mudança de endereço, este registro só deve ser informado quando houver emissão ou recebimento, no mesmo mês, de duas ou mais Notas Fiscais para endereços diferentes do mesmo participante.
Se a mudança de endereço implicar alteração de inscrição estadual, deverá ser informado um registro 0150 para este
novo participante e, portanto, não deve ser informado o registro 0175.

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0175]
Campo 02 (DT_ALT) - Validação: o valor informado no campo deve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 (NR_CAMPO) - Preenchimento: informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150. Validação: Valores Válidos: [03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13]
Campo 04 (CONT_ANT) - Preenchimento: os dados informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia
anterior à data de alteração. Validação: quando se tratar de alterações nos campos CNPJ ou CPF, referidos campos serão validados conforme as regras de verificação de dígitos verificadores. Se o NR_CAMPO = 08 (COD_MUN) será verificada sua existência na tabela IBGE.