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SPED FISCAL: Registro 0220 - Fatores de Conversão de Unidades

Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão entre as unidades comerciais informadas para determinado produto nos registros dos documentos fiscais e a respectiva unidade de estoque informada para o produto no campo 06-UNID_INV do registro 0200.

1.Validador

2.Sistema

3.Manual


Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0220]

Campo 02 (UNID_CONV) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.

Campo 03 (FAT_CONV) - Preenchimento:
a) o valor do fator de conversão informado para transformar o código da unidade comercial (código identificado no campo 02-UNID_CONV deste registro) no respectivo código de unidade de estoque do produto (código identificado no campo 06-UNID_INV do respectivo registro 0200) não poderá ser diferente do valor declarado nos demais arquivos EFD.
Havendo necessidade de utilizar diferentes valores de fatores de conversão, o contribuinte não poderá reaproveitar o mesmo código de unidade comercial, pois, neste caso, deverá ser adotado um código de unidade comercial distinto, eis que, se o volume é diverso, trata-se de uma unidade comercial diferente.
Exemplo: Empresa adota, em janeiro de 2020, a unidade comercial “UN" (uma unidade) para determinado produto nos documentos fiscais emitidos, sendo essa unidade informada nos registros do Bloco C, nos documentos fiscais eletrônicos de emissão própria e no registro 0190, porém escritura no campo 06-UNID_INV do registro 0200 o código de unidade de estoque “CX” (caixa com 10 unidades) para este mesmo produto, sendo, então, informado no registro 0220 um fator de conversão 0,10 (campo 03-FAT_CONV) para esse código de unidade comercial “UN" (campo 02-UNID_CONV) deste produto (1 UN deste produto corresponde a 0,10 CX deste mesmo produto). Porém, sabendo-se que, em fevereiro de 2020, o código da unidade de estoque permanece sendo “CX” para este produto (campo 06-INID_INV do 0200), mas a empresa necessita comercializar este produto em um volume diferente do demonstrado em janeiro através do código “UN", logo, obrigatoriamente, deverá adotar um novo código de unidade comercial para este produto, por exemplo, “PAC2” (pacote com duas unidades). Assim, demonstrará essa nova relação de conversão (fator de conversão) entre “PAC2” e “CX” para este produto através do registro 0220, como, por exemplo, um fator de conversão 0,20 para esse código de unidade “PAC2” (um PAC2 corresponde a 0,2 CX). Assim, no campo 02-UNID_CONV do registro 0220 de fevereiro terá a identificação de um novo código de unidade “PAC2” (pacote com 2 unidades), sendo esse mesmo código escriturado no registro 0190, pois é vedado reaproveitar em fevereiro o código “UN" adotado em janeiro para representar um volume diferente (0,20) em relação a mesma unidade de inventário “CX” e, caso queira continuar utilizando o código de unidade “UN" em fevereiro para este mesmo produto, terá que informar no registro 0220 o mesmo fator de conversão adotado em janeiro, ou seja, o valor 0,10 Exemplificado acima. Portanto, se representam volumes distintos, independente do arquivo escriturado, os códigos das unidades comerciais adotados deverão ser distintos.
b) a orientação expressa na letra ‘a’ acima se aplica, também, no caso de informação do registro 0220 para demonstrar o fator de conversão na ocorrência de alteração no código da unidade de estoque (campo 06-UNID_INV do registro 0200) entre arquivos EFD de competências subsequentes, ou seja, o fator de conversão não poderá ser alterado entre arquivos para os mesmos códigos de unidades de estoque referenciados. Havendo necessidade de adotar um novo valor de fator de conversão, deverá ser utilizado um novo código de unidade de estoque.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 da unidade comercial. Não informar o conteúdo do campo se a unidade comercial do produto não possuir este código.
Validações:
a) Se o valor for informado, deverá também estar preenchido no Registro 0200.
b) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-14, ele deve corresponder ao código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13 referido no Registro 0200.
c) Caso o valor informado do COD_BARRA da unidade comercial seja um código GTIN-8, GTIN-12 ou GTIN-13, ele deve ser divergente do código referido no Registro 0200.