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SPED FISCAL: Registro C100 - Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55) e Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (código 65)

Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da Nota Técnica (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas.

IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

1.VALIDADOR

NO VALIDADOR TANTO A ENTRADA COMO A SAIDA SÃO REGISTROS C100 MAS NO VALIDADOR FICA EM LOCAIS DIFERENTES SOMENTE PARA MELHORAR A VIASUALIZAÇÃO.

ENTRADA

SAIDA

2.SISTEMA

3.MANUAL

Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C100]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a operação, conforme os códigos. Podem ser informados como documentos de entrada os emitidos por terceiros ou pelo próprio informante da EFD-ICMS/IPI.
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1] Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por outros estabelecimentos ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros. Nos casos de escrituração de documentos fiscais de terceiros em operações de saídas (exemplo: consórcios de empresas), deve ser informado no campo 06 (COD_SIT) o código “08”.
Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar notas fiscais avulsas em operação de saída, este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).

Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando se tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido

Campo 05 (COD_MOD) - Valores válidos: [01, 1B, 04, 55, 65]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O “código” a ser informado não é exatamente o “modelo” do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A".

Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08] Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3. Para todo documento diferente de NF-e de emissão própria com COD_SIT igual a “08” é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que permitem a emissão do documento fiscal naquela situação. Os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFCe até 31/12/2022.
Validação: os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e.

Campo 07 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série para NF-e ou NFC-e, informar 000.

Campo 08 (NUM_DOC) – Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Campo 09 (CHV_NFE) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. A partir de abril de 2012, a chave da NF-e é obrigatória em todas as situações, exceto para NFe com numeração inutilizada (COD_SIT = 05).
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55” e “65”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e/NFCe corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.

Campo 10 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.

Campo 11 (DT_E_S) - Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, no formato ddmmaaaa; excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Quando o campo IND_OPER indicar operação de “saída”, este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas.
Validação: este campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Para operações de entrada ou saída este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento obrigatório.
Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada
no documento.

Campo 12 (VL_DOC) – Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos valores da operação informados no Registro C190, serão exibidas mensagens de “Advertência”.

Campo 13 (IND_PGTO) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

Campo 14 (VL_DESC) - Preenchimento: informar o valor do desconto incondicional discriminado na nota fiscal.

Campo 15 (VL_ABAT_NT) - Preenchimento: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.

Campo 16 (VL_MERC) - Validação: se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0” e o campo COD_SIT for igual a “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C170 (“filhos” deste registro C100).

Campo 17 (IND_FRT) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9] Preenchimento: Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão,informar o código  “9 - sem frete”, ou seja, operações sem cobrança de frete.
Quando houver transporte com mais de um responsável pelo seu pagamento, deve ser informado o indicador do frete relativo ao responsável pelo primeiro percurso.
A partir de 01/01/2018: Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9] Campo 21 (VL_BC_ICMS) - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 22 (VL_ICMS) – Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS debitado na operação de saída.
Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 23 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 24 (VL_ICMS_ST) - Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada.
Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 25 (VL_IPI) - Validação: a soma dos valores do campo VL_IPI dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.

Campo 26 (VL_PIS) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Campo 27 (VL_COFINS) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO
“||”.

Campo 28 (VL_PIS_ST) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.

Campo 29 (VL_COFINS_ST) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.
Informações adicionais:
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha que
alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros fiscais?
Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou
não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado.
2) Campo 15 - Valor do abatimento não tributado e não comercial: além do exemplo do desconto da ZFM em qual outra situação deve ser preenchido?
Resposta: Cada legislação estadual prevê situações específicas. Abaixo, exemplo de duas situações previstas no Regulamento do ICMS/MG.
Sit. 1 - Quando a aplicação da redução de base de cálculo ficar condicionada ao repasse para o contribuinte do valor equivalente ao imposto dispensado na operação. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo IV, item 2 (condição 2.1, b).
Sit. 2 - Isenção com repasse para o contribuinte na saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinado a órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo I, item 136.
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.”