Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro SPED. Ele funciona como o registro mestre (cabeçalho) que abre o Bloco C, detalhando as informações gerais de documentos de entrada e saída de mercadorias. 1. No SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) Neste módulo, o C100 registra operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e IPI. Modelos abrangidos: Nota Fiscal (Cód 01), NF Avulsa (1B), NF Produtor (04), NF-e (55) e NFC-e (65). Principais campos: Chave de acesso, data de emissão/entrada/saída, valor total do documento, base de cálculo e valores de impostos (ICMS, IPI). Hierarquia: O C100 define a existência da nota e dita o ritmo dos registros filhos: Registro C170: Detalhamento dos itens (produto, quantidade, valor). Registro CST (Código de Situação Tributária). CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Alíquota de ICMS" class="initialism">C190: Resumo analítico que consolida os impostos por CST e CFOP. Regra de ouro: A soma dos valores do registro C190 deve ser igual ao valor total informado no C100. 2. No EFD-Contribuições (PIS/COFINS) No contexto das contribuições sociais, o C100 foca na escrituração detalhada das receitas e créditos. Função: Registrar a nota fiscal para fins de apuração de PIS e COFINS. Particularidade: No regime não cumulativo, o campo da conta contábil (COD_CTA) torna-se relevante para a integração fiscal-contábil" class="initialism">C100, exceto cupons fiscais, que devem ser informados no registro C114 e cupons fiscais eletronicos, que devem ser informados no registro C116.
1.VALIDADOR
2.SISTEMA
3.MANUAL