Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro SPED. Ele funciona como o registro mestre (cabeçalho) que abre o Bloco C, detalhando as informações gerais de documentos de entrada e saída de mercadorias.
1. No SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI)
Neste módulo, o C100 registra operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e IPI.
Modelos abrangidos: Nota Fiscal (Cód 01), NF Avulsa (1B), NF Produtor (04), NF-e (55) e NFC-e (65).
Principais campos: Chave de acesso, data de emissão/entrada/saída, valor total do documento, base de cálculo e valores de impostos (ICMS, IPI).
Hierarquia: O C100 define a existência da nota e dita o ritmo dos registros filhos:
Registro C170: Detalhamento dos itens (produto, quantidade, valor).
Registro CST (Código de Situação Tributária).
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Alíquota de ICMS" class="initialism">C190: Resumo analítico que consolida os impostos por CST e CFOP.
Regra de ouro: A soma dos valores do registro C190 deve ser igual ao valor total informado no C100.
2. No EFD-Contribuições (PIS/COFINS)
No contexto das contribuições sociais, o C100 foca na escrituração detalhada das receitas e créditos.
Função: Registrar a nota fiscal para fins de apuração de PIS e COFINS.
Particularidade: No regime não cumulativo, o campo da conta contábil (COD_CTA) torna-se relevante para a integração fiscal-contábil" class="initialism">C100.
Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo. Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860.
1.VALIDADOR
2.SISTEMA
3.MANUAL