1. Qual CST deve ser utilizado pelo posto de combustível ao vender gasolina ou diesel?
✅ Resposta:
O CST correto é o 61 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (monofásico).
Essa regra foi estabelecida pela Nota Técnica 2023.001, que implementa a tributação monofásica para gasolina, diesel e outros combustíveis.
❓2. O posto de combustível precisa destacar ICMS na nota de venda?
✅ Resposta:
Não. O ICMS já foi recolhido anteriormente na cadeia (na refinaria ou distribuidora), então o posto não destaca ICMS na NF-e.
O campo de ICMS fica com valor zerado e apenas o CST 61 é utilizado.
❓3. E quando uma empresa compra gasolina para uso e consumo (ex: frota)? Como deve escriturar a NF-e no SPED Fiscal?
✅ Resposta:
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No registro C170 do SPED Fiscal, o CST informado deve ser o 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
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Não gera crédito de ICMS.
❓4. A empresa precisa escriturar essa NF-e mesmo que não gere crédito?
✅ Resposta:
Sim. Toda aquisição deve ser escriturada corretamente no SPED Fiscal, mesmo que não gere direito a crédito de ICMS.
❓5. Quais são as principais referências legais?
✅ Referências:
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Nota Técnica 2023.001 – nfe.fazenda.gov.br
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Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Portal SPED: sped.rfb.gov.br
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Ajuste SINIEF 01/2023 – que trata da tributação monofásica de combustíveis
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Legislação estadual conforme UF do contribuinte
❓6. Quais produtos estão sob regime monofásico atualmente?
✅ Resposta:
Entre os principais:
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Gasolina
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Óleo Diesel (B e comum)
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Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)
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Biodiesel
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Querosene de aviação
(Sujeito a mudanças conforme a legislação atual)