Pesquisa avançada

SPED FISCAL: Venda e Escrituração de Combustíveis (Postos de Combustível) SPED - Regime Monofásico – CST 61 / CST 60

1. Qual CST deve ser utilizado pelo posto de combustível ao vender gasolina ou diesel?

Resposta:
O CST correto é o 61 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (monofásico).
Essa regra foi estabelecida pela Nota Técnica 2023.001, que implementa a tributação monofásica para gasolina, diesel e outros combustíveis.


❓2. O posto de combustível precisa destacar ICMS na nota de venda?

Resposta:
Não. O ICMS já foi recolhido anteriormente na cadeia (na refinaria ou distribuidora), então o posto não destaca ICMS na NF-e.
O campo de ICMS fica com valor zerado e apenas o CST 61 é utilizado.


❓3. E quando uma empresa compra gasolina para uso e consumo (ex: frota)? Como deve escriturar a NF-e no SPED Fiscal?

Resposta:

  • No registro C170 do SPED Fiscal, o CST informado deve ser o 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.

  • Não gera crédito de ICMS.


❓4. A empresa precisa escriturar essa NF-e mesmo que não gere crédito?

Resposta:
Sim. Toda aquisição deve ser escriturada corretamente no SPED Fiscal, mesmo que não gere direito a crédito de ICMS.


❓5. Quais são as principais referências legais?

✅ Referências:

  • Nota Técnica 2023.001 – nfe.fazenda.gov.br

  • Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Portal SPED: sped.rfb.gov.br

  • Ajuste SINIEF 01/2023 – que trata da tributação monofásica de combustíveis

  • Legislação estadual conforme UF do contribuinte


❓6. Quais produtos estão sob regime monofásico atualmente?

Resposta:
Entre os principais:

  • Gasolina

  • Óleo Diesel (B e comum)

  • Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)

  • Biodiesel

  • Querosene de aviação
    (Sujeito a mudanças conforme a legislação atual)