REGISTRO 1600 e 1601
O registro 1600/1601 do Sped-Fiscal, que tem como objetivo identificar o valor total das operações com cartão de crédito e/ou débito, de loja e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Basicamente as informações que vão para o SPED, são somente as que se encontram no sistema, e para essas informações estarem no sistema é preciso que a forma de pagamento referente a o cartão de credito/ debito e pix estejam configuradas.
(Caso o cliente utilize TEF, as informações vão direto para o retaguarda)
Dentro do PDV na tela de formas de pagamento você vai alterar e colocar as devidas formas de pagamento como "Cadastrar Cartão"
Quando for utilizado essas formas de pagamento, vai abrir uma tela de controle de lançamento de cartões que é onde você deve preencher para ter o controle dessa venda.
E consequentemente essa informação vai para o retaguarda, e se encontra na tela de "Cartão - Baixa" (Financeiro > Cartão > Cartão - Baixa)
Se a informação da venda está nessa tela ela vai aparecer no SPED, não dando divergência nos valores do SPED em relação ao que se mostra em relatórios ou em outras tela do sistema.
CASO NÃO ESTEJA CONFIGURADO
Quando o cliente tem apenas uma administradora de cartão mas ela não faz controle disso no PDV, o valor presente no SPED vai ser diferente do que se tem no retaguarda, e foi feito uma rotina para "corrigir" caso o cliente não tenha feito esse controle nos últimos meses.
Na tela de cadastro de forma de pagamento (Arquivo > Outros > Cadastro de forma de pagamento) seleciona a forma de pagamento de cartão de credito/ debito ou pix, clique em alterar, dentro dessa forma de pagamento vai existir a aba com o nome de "participante".
Nessa aba será colocado a administradora de cartão que o cliente tem cadastrado.
Todas as vendas referente a cartão de credito serão amarradas a essa administradora
E depois tem que ser feito os Sped novamente.