Em uma filial que possua regime SIMPLES NACIONAL, ocorre do CST - PIS/COFINS usar como 99 - OUTRAS OPERAÇÕES. Isso ocorre pelo motivo da empresa optantes do simples nacional utilizar “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas). Porém na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados, será utilizado o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero).
Lista de produtos que podem ser enquadrados nessa prática. São eles:
- Combustíveis (gasolina, querosene de aviação, álcool, biodiesel);
- Produtos farmacêuticos;
- Perfumaria, toucador e higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Autopeças, câmaras de ar e pneus;
- Bebidas (cerveja, refrigerante e água).
Esses produtos devem ser faturados com alíquota zero, o que requer a utilização de um Código Situação Tributária diferente. O código utilizado nesse caso é o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero.
Pelo motivo acima, foi criado no sistema o parametro "Simples Nacional CST de PIS COFINS Diferenciada", que quando ativado informa ao sistema que existe uma figura fiscal de Operação Tributável Monofásica, impondo o uso do CST 04.
