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Parâmetro: [FISCAL] - Simples Nacional CST de PIS COFINS Diferenciada

 
Operação tributável monofásica - revenda a alíquota zero (CST 04)

 

Em uma filial que possua regime SIMPLES NACIONAL, ocorre do CST - PIS/COFINS usar como 99 - OUTRAS OPERAÇÕES. Isso ocorre pelo motivo da empresa optantes do simples nacional utilizar “CST 99 – Outras Saídas” independente da operação ser de entrada (Compras) ou Saída (Vendas). Porém na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados, será utilizado o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero).

Lista de produtos que podem ser enquadrados nessa prática. São eles:

  • Combustíveis (gasolina, querosene de aviação, álcool, biodiesel);
  • Produtos farmacêuticos;
  • Perfumaria, toucador e higiene pessoal;
  • Máquinas e veículos;
  • Autopeças, câmaras de ar e pneus;
  • Bebidas (cerveja, refrigerante e água).

Esses produtos devem ser faturados com alíquota zero, o que requer a utilização de um Código Situação Tributária diferente. O código utilizado nesse caso é o CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero.

Pelo motivo acima, foi criado no sistema o parametro "Simples Nacional CST de PIS COFINS Diferenciada", que quando ativado informa ao sistema que existe uma figura fiscal de Operação Tributável Monofásica, impondo o uso do CST 04.