Rejeição
- Erro 301 – Denegação: Irregularidade fiscal do emitente.
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco.
- Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.
- Erro 233 – Rejeição: Insc.Est. do destinatário não cadastrado.
- Erro 234 – Rejeição: Insc. Est do destinatário não vinculada ao CNPJ.
- Erro 205 – Rejeição: NFe está denegada na base de dados da SEFAZ.
Causa
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC, a Sefaz retornará a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente" se o emitente estiver com algum tipo de irregularidade cadastral.
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Veja regra de validação da Sefaz:

Como Resolver
Nessa situação, o emitente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das situações listadas acima. É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Habilitado" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "Não Habilitado" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda.
O representante legal do emitente deverá entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação, para que consiga voltar a emitir DF-es.
Uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, também não é possível realizar canelamento ou inutilização. É um status final para a NF-e, logo a numeração não poderá ser utilizada na emissão de uma nova NF-e ou retransmissão da mesma.
Referência