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Rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte - Como resolver?

Quando for emitida uma NF-e com Indicador de IE do Destinatário como Não contribuinte do ICMS (tag: indIEDest = 9) e  CST  do ICMS diferente da relação abaixo haverá rejeição pelo motivo 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte:
  • 00 - Tributada integralmente
  • 20 - Com redução da Base de Cálculo
  • 40 - Isenta
  • 41 - Não tributada
  • 60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária

Exceções e Observações

  • A regra de validação 508 não se aplica para NF-e de entrada (tag: tpNF = 0 - Entrada);
  • A regra de validação 508 não se aplica, para o CST = 50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor = 1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes = 1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949 (tabela de CFOP são apresentados no final do artigo).
  • A regra de validação 508 não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
  • A regra de validação 508 não se aplica, em produção, para NF-e com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • A regra de validação não se aplica para o CST = 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest = 2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001);
  • A regra de validação 508 acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe = 4) para os CST = 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento);
  • A regra de validação acima não se aplica, para o CST = 51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas operações internas (idDest = 1) de retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907);
  • A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST = 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação interna (idDest = 1).

 

Regra de Validação da Sefaz 

  

Exemplo

Foi emitida uma NF-e com CST de ICMS igual a "10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária"  para Destinatário Não Contribuinte de ICMS (tag: indIEDest = 9). Nessas condições, a NF-e será rejeitada pelo motivo 508.

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        vUnTrib>4298.43vUnTrib>
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        ICMS>
         
        
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                vBCST>0vBCST>
                pICMSST>0pICMSST>
                vICMSST>0vICMSST>
            ICMS10>
        ICMS>
[ ... ]

 

 

Como resolver?

Deve-se verificar se o Destinatário é realmente Não Contribuinte (tag: indIEDest = 9) e se for, deverá modificar o CST do ICMS informado um dos aceitos na regra de validação 508, que são os CST 00, 20, 40, 41 e 60. Entre em contato com o sua equipe fiscal para identificar qual Situação Tributária deverá utilizar para o ICMS.

Para confirmar se o Destinatário é ou não contribuinte, consulte o CNPJ do Destinatário no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 

Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte (tag: indIEDest = 1 ou 2), deve-se modificar a indicação da IE do Destinatário e adicionar sua IE.

No exemplo, consideramos que o Destinatário é Contribuinte e mantivemos as informações dos impostos.

Trecho de XML que deverá ser alterado:

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    indIEDest>1indIEDest>
     
    
    IE>0236073745IE>
dest>

 

Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.