Explicando a Validação:

A regra de validação da sefaz diz o seguinte:

Se for NF-e de saída (tpNF=1) ou de entrada (tpNF=0)  e Modalidade do Frete <> 3 (modFrete), o CNPJ Base (CNPJ) ou CPF (campo: CPF) do transportador deve ser DIFERENTE do CNPJ Base (campo: CNPJ) ou CPF do Remetente (campo: CPF).

 

Observação: Regra de validação não se aplica quando CNPJ/CPF do transportador não for informado.


Como Resolver:

Para resolver a rejeição 847, quando a modalidade de Frete for diferente de "3", deve ser informado um CPF ou CNPJ de transportador diferente do CPF ou CNPJ do remetente.

Neste caso se for informado um situação   diferente de "3"  vai funcionar corretamente.


Referência: