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Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Com a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/CONFINS, os gestores ficaram com muitas dúvidas. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no dia 13 de maio de 2021 e, desde então, o tema está em alta. 

Como calcular o PIS/CONFIS? 

Calculo do GESTORES para achar a Base PIS/COFINS = Total Produtos + Frete + Seguro + Despesas - ICMS Valor

Para tentar esclarecer o leitor menos afeito ao tema, usarei um exemplo buscando imprimir alguma didática nesta matéria — o que afasta precisões matemáticas, afinal, este é um texto jurídico, e não a análise de um caso concreto. Portanto, imaginemos um comerciante que venda uma mercadoria por R$ 100 e que, embutido em seu preço, haja R$ 10 de ICMS (R$ 90 + R$ 10 = R$ 100). A questão em julgamento era: os tributos federais PIS e Cofins, devem incidir sobre R$ 100 ou sobre R$ 90? Pois bem, o STF decidiu que era sobre os R$ 90 embora o fisco federal pretendesse que incidisse sobre os R$ 100.                     Com isso, em 2017, o STF afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Simples assim.

Iremos detalhar ainda mais os casos de exclusão do ICMS da base de cálculo PIS COFINS. Para isso, tomaremos como base um produto no valor de R$:10.000 reais. Para este, seguiremos o seguinte exemplo:

  • ICMS: 18,00%;
  • PIS (regime não cumulativo): 7,60%;
  • COFINS (regime não cumulativo): 1,65%;
  • TOTAL DOS IMPOSTOS: 27,25%.

Tendo estas informações em mãos, o primeiro passo é descobrir a base de cálculo do ICMS.Devemos pegar o valor dos produtos (R$ 10.000,00) e dividir por (100%-27,25%), na equação matemática (10.000/(100%-27,25%)) = R$13.745,70.

Sendo assim, essa é a base de cálculo do ICMS. Desse modo, uma vez que multiplicamos essa base pelo percentual do ICMS já descrito (13.745,70 x 18%), obtemos R$2.474,22. Esse é o valor do imposto cobrado pela união e pago pelo empresário.

Ainda, o PIS/COFINS tem a mesma base de cálculos do que o ICMS. Este equivale a R$13.745,70 que multiplicado pelo percentual de 7,60% e 1,65%, equivale a R$1.271,48. Entretanto, em desalinho com a decisão do STF, é preciso destacar que nessa base de cálculo temos a inclusão do ICMS.

Note que para que ocorra a apuração da base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, é necessário subtrair o valor do ICMS pago (R$2.474,22) da base previamente calculada de R$13.745,70, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$11.271,50 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS resultará no valor de imposto devido no importe de R$1.042,62.

Note ainda que neste cenário, o empresário pagou o valor de R$228,86 a mais. Tal diferença precisa, obrigatoriamente, ser atualizadas pelos critérios do tribunal ou por aqueles apresentados no manual de cálculos da justiça federal para questões tributárias.