O Registro F100 faz parte da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições), que integra o SPED. Ele é utilizado para declarar operações que não se enquadram nos registros tradicionais dos Blocos A, C, D e F, como aquelas que não envolvem nota fiscal eletrônica padrão.
O que deve ser informado no Registro F100:
Receitas financeiras (como juros e rendimentos).
● Receitas de aluguéis.
● Aquisição de serviços (frete, informática, manutenção, etc.)
● Despesas e encargos com direito a crédito de PIS/COFINS.
● Operações com cooperativas, consórcios ou contratos de longo prazo.
● Importações com crédito vinculado à DI (Declaração de Importação).
● Créditos presumidos, como os de transporte rodoviário de carga ou exportações específicas.
Essas operações são registradas no F100 justamente por não possuírem documentos fiscais eletrônicos típicos, como NF-e ou NFS-e, mas ainda assim geram contribuições ou créditos tributários que precisam ser escriturados.
No sistema gestores:
Observação Importante: Embora esta explicação possa ajudar você a preencher corretamente, é essencial que cada informação lançada seja validada pela Contabilidade, que orientará sobre o enquadramento fiscal correto, os códigos aplicáveis e a documentação de suporte necessária.