Rejeição
750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com Valor Total (vNF) superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o Destinatário da NFC-e não for identificado através do CNPJ, CPF ou idEstrangeiro, será retornado a rejeição “750 – NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado”.
Para saber qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário, acesse nosso artigo:
- Qual o valor máximo de uma NFC-e sem ou com identificação do Destinatário?
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com Valor Total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para pessoa física e não foi informado o CPF do mesmo. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 750.
- No XML:
Veja regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Deve-se identificar o Destinatário da NFC-e, informando o CNPJ, CPF ou idEstrangeiro e o Endereço deste. Veja a seguir o exemplo corrigido:
- No XML:
Referência
- Manual de Orientação do Contribuinte – http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=