Equipe de RP - 20 de jan.
A partir de 4 de maio de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários identificados por CNPJ será proibida em todo o Brasil. A NFC-e passará a ser exclusiva para consumidor final Pessoa Física (CPF). As vendas para outras empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
Principais Mudanças e Orientações:
- Novo Prazo: O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou a vedação, que antes ocorreria em novembro de 2025, para 04/05/2026.
- Obrigatoriedade: Operações presenciais ou com entrega a domicílio onde o comprador é Pessoa Jurídica (CNPJ) exigirão a NF-e (modelo 55).
- Vedação do CFOP 5929: A prática de emitir NF-e com CFOP 5929 (lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento emissor de cupom fiscal) referenciando NFC-e será vedada.
- Adaptação: Empresas varejistas, restaurantes e farmácias devem adequar seus sistemas de ponto de venda (PDV) e treinamento de equipes até a data limite.
A mudança busca maior controle fiscal e padronização, exigindo que o comércio varejista reajuste seus processos internos para emissão de nota fiscal modelo 55 em transações B2B (empresa para empresa).
REFERÊNCIA: Restrição ao uso da NFC-e em vendas para pessoas jurídicas é novamente adiada para 04/05/2026
FAQ de rotina: