Pesquisa avançada

NF-e AGROTÓXICO - NOVAS REGRAS 01/03/2026

As novas regras para NF-e envolvendo agrotóxicos vêm principalmente da Nota Técnica (NT) 2024.003 da NF-e, que começou a ser aplicada gradualmente em 2025 e teve validações efetivas a partir de 01/03/2026.

Novas regras da NF-e para agrotóxicos

- Obrigatório informar o receituário agronômico

Na venda de defensivos agrícolas (NCM da família 3808), a NF-e agora deve conter:

  • Número do receituário agronômico

  • CPF do responsável técnico que emitiu a receita (ex.: engenheiro agrônomo).

Se não informar esses dados quando obrigatório → a NF pode ser rejeitada.

- Novo grupo de informações no XML da NF-e

Foi criado o Grupo ZF – Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Florestal.

Nesse grupo entram:

  • Dados de agrotóxicos;

  • Informações de receituário agronômico;

  • CPF do responsável técnico;

  • Guias de trânsito (animal, vegetal ou florestal quando aplicável).

- Regras de rejeição da NF-e

A nota pode ser rejeitada se ocorrer:

  • Agrotóxico sem número de receituário;

  • CPF inválido do responsável técnico;

  • Informar receituário quando o produto não for agrotóxico;

  • Informações inconsistentes com NCM do produto.

- Validações começaram em 2026

Os campos já existiam no layout desde 2025, mas:

  • 10/11/2025 → campos disponíveis no XML;

  • 01/03/2026 → validações começaram a ser aplicadas (podendo gerar rejeição).

- Objetivo das novas regras

O governo quer:

  • Rastrear venda de agrotóxicos;

  • Integrar dados com órgãos de fiscalização;

  • Evitar venda irregular de defensivos agrícolas.

Quem precisa se adaptar:

  • Revendas de defensivos;

  • Cooperativas agrícolas;

  • Agrônomos que emitem receituário;

  • Sistemas de emissão de NF-e.

Exemplo prático na venda:

Venda de herbicida →
na NF-e deverá constar:

  • NCM do produto (3808…);

  • Número da receita agronômica;

  • CPF do agrônomo responsável.

Configuração no sistema

Gestores

  1. Verifique com a contabilidade quais NCMs devem ser utilizados.

  2. Caso o NCM não esteja cadastrado no sistema, realize o cadastro pelo caminho:

Fiscal > Tabelas Fiscais > Cadastro de NCM

  1. Após o cadastro, vincule o NCM no cadastro do produto referente ao agrotóxico.

  2. Ao emitir a nota fiscal, será necessário informar obrigatoriamente:

  • Número do receituário agronômico

  • CPF do responsável técnico

Essas informações serão enviadas nas novas tags do XML da NF-e.

PDV

No XML do Cupom Fiscal, também serão incluídas as informações referentes ao:

  • Receituário agronômico

  • CPF do responsável técnico

quando o produto possuir NCM da família 3808...

No vídeo do EAD possui o passo a passo de como configurar no sistema: 

NF-e AGROTÓXICO - NOVAS REGRAS

Não pode comentar este artigo

  • Última atualização: 03-05-26 14:58
  • Autor:: Thais Veloso