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Alíquota

Alíquota é o percentual ou valor fixo aplicado sobre uma base de cálculo (como valor de um produto, serviço ou renda) para definir o montante de um tributo, imposto ou taxa a ser pago ao governo.

C100

O Registro C100 é o "cartão de visitas" de cada nota fiscal eletrônica dentro do SPED. Ele funciona como o registro mestre (cabeçalho) que abre o Bloco C, detalhando as informações gerais de documentos de entrada e saída de mercadorias. 1. No SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) Neste módulo, o C100 registra operações com mercadorias sujeitas ao ICMS e IPI. Modelos abrangidos: Nota Fiscal (Cód 01), NF Avulsa (1B), NF Produtor (04), NF-e (55) e NFC-e (65). Principais campos: Chave de acesso, data de emissão/entrada/saída, valor total do documento, base de cálculo e valores de impostos (ICMS, IPI). Hierarquia: O C100 define a existência da nota e dita o ritmo dos registros filhos: Registro C170: Detalhamento dos itens (produto, quantidade, valor). Registro C190: Resumo analítico que consolida os impostos por CST e CFOP. Regra de ouro: A soma dos valores do registro C190 deve ser igual ao valor total informado no C100. 2. No EFD-Contribuições (PIS/COFINS) No contexto das contribuições sociais, o C100 foca na escrituração detalhada das receitas e créditos. Função: Registrar a nota fiscal para fins de apuração de PIS e COFINS. Particularidade: No regime não cumulativo, o campo da conta contábil (COD_CTA) torna-se relevante para a integração fiscal-contábil

C175

O Registro C175 aparece em duas escriturações distintas com funções diferentes: EFD-Contribuições (PIS/COFINS): É o Registro Analítico do Documento (Código 65). É utilizado para detalhar as receitas auferidas por meio de NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Função: Consolida as informações de documentos fiscais por modelo, situação, código de produto (se necessário), CST (Código de Situação Tributária) e alíquotas de PIS e COFINS. Importante: O campo COD_CTA (Conta Contábil) é obrigatório para empresas no Regime Não Cumulativo. SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI): Refere-se ao Complemento de Item em Operações com Veículos Novos. Função: Deve ser preenchido por empresas do setor automotivo (montadoras, concessionárias e importadoras) para detalhar itens relativos a veículos novos (como chassi, cor, combustível, etc.). Hierarquia: É um registro "filho" do Registro C170 (Itens do Documento).

C190

O Registro C190 é o Registro Analítico do Documento, funcionando como um resumo consolidado das informações tributárias de uma nota fiscal. Enquanto o C100 traz o cabeçalho e o C170 detalha item por item, o C190 agrupa os valores por combinações específicas de tributação. Funcionamento e Consolidação O C190 funciona como uma "caixa" que agrupa produtos com características idênticas para facilitar a conferência fiscal. A consolidação ocorre sempre que os itens compartilham a mesma combinação de: CST (Código de Situação Tributária). CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações). Alíquota de ICMS

CFOP

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é uma sequência numérica de 4 dígitos obrigatória na emissão de documentos fiscais no Brasil (notas fiscais, CT-e, etc.). Ele classifica a natureza de circulação de mercadorias ou serviços (venda, compra, devolução, remessa), definindo se a operação sofre tributação de ICMS e se é interna, interestadual ou internacional. Como funciona a estrutura do CFOP: O primeiro dígito determina se é entrada ou saída, e o destino da mercadoria: Mainô Mainô 1.000 / 2.000 / 3.000 (Entradas): 1.xxx: Dentro do Estado. 2.xxx: Fora do Estado. 3.xxx: Importação. 5.000 / 6.000 / 7.000 (Saídas): 5.xxx: Dentro do Estado. 6.xxx: Fora do Estado. 7.xxx: Exportação. Principais CFOPs (Exemplos): 5102 / 6102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros (revenda). 5101 / 6101: Venda de produção do estabelecimento. 1102 / 2102: Compra para comercialização. 5202 / 6202: Devolução de compra para comercialização. Por que o CFOP é importante? Conformidade Fiscal: Essencial para o Fisco entender a operação e aplicar corretamente os impostos, evitando autuações. Organização Contábil: Permite a correta escrituração digital e apuração de tributos. Segurança: A escolha errada pode causar pagamentos indevidos de impostos, mas pode ser corrigida por Carta de Correção Eletrônica (CC-e). A tabela completa com todos os códigos é mantida pela SEFAZ e pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda.

COFINS

O COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é um tributo federal brasileiro que incide sobre a receita bruta das empresas para financiar saúde, previdência e assistência social. É pago pela maioria das pessoas jurídicas, geralmente com alíquotas de 3% (cumulativo) ou 7,6% (não cumulativo), sendo fundamental para a seguridade social. Principais características do COFINS: Finalidade: Financiar a seguridade social (saúde, previdência e assistência social). Quem paga: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo empresas de diversos portes. Base de Cálculo: Incide sobre a receita bruta ou faturamento da empresa. Regimes de Apuração: Cumulativo (3%): Geralmente para empresas do Lucro Presumido. Não permite dedução de créditos sobre compras ou despesas. Não Cumulativo (7,6%): Aplicado ao Lucro Real. Permite descontar créditos de certas despesas e insumos. Diferença do PIS: Embora cobrados juntos e com base similar, o COFINS tem destinação social ampla, enquanto o PIS é focado no seguro-desemprego e abono salarial. Com a Reforma Tributária, o COFINS será unificado na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

CPP

A CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) é um tributo federal brasileiro obrigatório, destinado a financiar a Previdência Social. É calculada com base na folha de pagamento (salários, 13º, pró-labore) de empresas, incluindo optantes do Simples Nacional. Serve para custear aposentadorias e benefícios dos funcionários. O que é CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) - Detalhes: Finalidade: Financiamento da Previdência Social (saúde, assistência social e previdência). Obrigatoriedade: Empresas (ME, EPP) com funcionários registrados ou pró-labore de sócios. Recolhimento: Geralmente pago via DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), unificando impostos. Exceção: Empresas do Anexo IV do Simples Nacional (limpeza, vigilância, obras, advocacia) pagam a CPP via GPS, não no DAS. Base de Cálculo: Incide sobre o total da folha de salários, férias, 13º, horas extras, comissões e pró-labore. Sinônimos e termos relacionados: Contribuição Patronal Previdenciária, INSS Patronal, Imposto Previdenciário de Empresas. Consequências: O não pagamento gera inadimplência com a Receita Federal. Nota: "CPP" também pode se referir ao Código de Processo Penal, mas no contexto empresarial/fiscal, refere-se à contribuição tributária.

CPP (INSS patronal)

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), ou INSS Patronal, é um tributo federal obrigatório pago pelas empresas para financiar a Previdência Social, garantindo benefícios aos trabalhadores. Geralmente, corresponde a sobre o total da folha de pagamento (salários, pró-labore, autônomos), incidindo também sobre terceiros e riscos ambientais. Principais Pontos Sobre a CPP: Finalidade: Financiar a seguridade social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade). Base de Cálculo: É calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas durante o mês aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. Alíquota Geral: Normalmente sobre a folha, podendo variar com acréscimos (como o RAT - Riscos Ambientais do Trabalho) e de acordo com o enquadramento da empresa (FPAS). Simples Nacional: Empresas optantes, em regra, pagam a CPP dentro da guia única (DAS). Contudo, empresas no Anexo IV do Simples Nacional (limpeza, vigilância, construção civil, etc.) devem recolher a CPP separadamente, aplicando os sobre a folha, através de DARF previdenciário. Diferença: Não deve ser confundida com o INSS retido do funcionário; a CPP é um custo extra da empresa. Quem deve pagar? Empresas em geral (Lucro Real ou Presumido), empresas do Simples Nacional (conforme anexo) e, muitas vezes, em atividades específicas.