Opção de modo Síncrono para CT-e e MDF-e Nota Técnica 2024.001 Altera regras de validação do MDFe Versão 1.01 – janeiro de 2024 A partir de 30/06/2024, o Webservice de Lote Assíncrono e o serviço de consulta resposta de lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com Lote de 1 MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo. Uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata à autorização.

A emissão de uma nota fiscal de maneira síncrona ocorre quando a entidade que autoriza a nota (SEFAZ ou Prefeitura) responde imediatamente, já na primeira chamada, o resultado do processamento da Nota Fiscal. Isso quer dizer que, ao receber os dados do documento, ele já é processado por completo, sem ações adicionais como fazer uma consulta de chave ou recibo após o envio. No sistema Gestores Retaguarda foram criados dois parâmetros para que seja respeitado o método Síncrono no MDe e CTe. Utilitários > Configurações > Documentos fiscais > MDF-e > Método Síncrono.

Utilitários>Configurações>Documentos fiscais> CT-e>Método Síncrono.

Inclusão de campos do benefício fiscal no CTe e CTe OS Nota Técnica 2024.001 Versão 1.00 – janeiro de 2024 Criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CTe e CTeOS conforme abaixo:

Para que as TAGs sejam preenchidas, os dados precisam ser informados no sistema Gestores Retaguarda em:
Transporte > Conhecimento de Transporte > Incluir > Dados Fiscais > ICMS > Código do Benefício Fiscal
