Visão geral
A Lei Complementar nº 224 é uma legislação que altera a forma como o governo concede e controla incentivos e benefícios tributários.
➡️ Em termos simples:
Ela reduz benefícios fiscais e exige mais controle sobre eles.
1. O que são incentivos e benefícios tributários?
São “descontos” ou vantagens fiscais concedidas pelo governo, como:
- Redução de impostos;
- Isenção (alíquota zero);
- Créditos presumidos;
- Base de cálculo reduzida.
➡️ Exemplo:
Empresa que paga menos imposto por incentivo fiscal.
2. O que a Lei 224/2025 mudou?
A lei trouxe três mudanças principais:
- 1. Redução dos benefícios
➡️ Regra geral:
- Os incentivos foram reduzidos em 10%
Ou seja:
Empresas que pagavam menos imposto > agora podem pagar mais
- 2. Limite global de incentivos
➡️ O governo definiu que:
- Os benefícios fiscais não podem ultrapassar
* 2% do PIB
Isso limita o quanto o governo pode “abrir mão” de arrecadação.
- 3. Controle e avaliação
Agora:
- Todo benefício precisa ser:
- Avaliado;
- Justificado;
- Revisado periodicamente.
➡️ Evita benefícios sem retorno econômico
3. Por que essa lei foi criada?
O governo identificou:
- Crescimento alto dos benefícios fiscais;
- Falta de controle sobre esses gastos;
- Perda de arrecadação.
➡️ Então criou a lei para:
✔ Aumentar arrecadação;
✔ Melhorar controle;
✔ Tornar o sistema mais transparente.
4. Impacto prático para empresas
As empresas podem perceber:
- Aumento de impostos;
- Benefícios deixando de existir;
- Mudança na forma de tributação;
- Necessidade de ajustes no sistema.
5. Impacto no dia a dia do suporte
Você pode receber chamados como:
- “O imposto aumentou do nada”;
- “Meu benefício não está funcionando”;
- “A nota está diferente do esperado”;
- “Deu rejeição na NF-e”.
➡️ Muitas vezes, isso está relacionado à lei.
6. O que muda no sistema?
Para se adequar, o sistema precisa:
- Ajustar regras fiscais;
- Atualizar CST;
- Revisar benefícios (CBENEF);
- Inserir informações na NF-e.
6.1 CST correto para PIS/COFINS
Para operações com alíquota zero impactadas:
➡️ Utilizar:
- CST = 06 (Operação Tributável – Alíquota Zero)
6.2 Informação obrigatória na NF-e
➡️ No campo:
infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco)
Deve ser informado:
Exemplo:
Operação sujeita à Lei Complementar nº 224/2025
6.3 Quando aplicar essa regra?
Aplicar quando:
✔ Produto possui benefício fiscal;
✔ Operação com alíquota zero;
✔ Empresa está enquadrada nas regras da lei.
6.4 Datas de obrigatoriedade
- 01/01/2026 → IRPJ e Importação
- 01/04/2026 → Demais tributos (PIS/COFINS, etc.)
7. Passo a passo no sistema
1. Acessar regra fiscal
- Fiscal > Tabelas Fiscais > PIS/COFINS > Figura Fiscal
2. Ajustar tributação
- Definir CST 06 para PIS/COFINS

3. Configurar informações adicionais
3.1 Cadastro de Produtos:
É necessário ATIVAR o checkbox, informando que o item Participa da Lei Complemente 224/2025.

3.2 Documentos Fiscais NFE > Observações
- Inserir texto no infAdFisco

4. Validar produto
- NCM correto;
- Regra fiscal vinculada.
5. Emitir nota de teste
- Conferir XML;
- Validar informações.
6. Exemplo prático
Venda de produto com benefício:
Antes:
- PIS/COFINS = 0%
- Sem observação
Agora:
- PIS/COFINS = 0% (CST 06)
- Com informação da lei no XML
8. Resumindo
A Lei 224/2025:
➡️ Diminui benefícios fiscais;
➡️ Limita incentivos do governo;
➡️ Exige mais controle e validação.
Conclusão
Se tiver que explicar de forma rápida para um cliente:
“Essa lei reduziu os benefícios fiscais e aumentou o controle do governo, por isso alguns impostos podem ter mudado e o sistema precisou ser ajustado.”