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Campo de Placa na NF-e em Operações Interestaduais

1. Como funcionará o preenchimento dos dados de transporte na NF-e?

Na emissão da NF-e, ao acessar a aba Transportador, o sistema realizará a verificação da UF do destinatário.

Quando o destinatário estiver localizado em outro estado, caracterizando uma operação interestadual, os campos Placa e Reboque ficarão automaticamente desabilitados para preenchimento.

2. O que acontece quando o destinatário é do mesmo estado?

Quando o destinatário estiver localizado no mesmo estado do emitente, os campos Placa e Reboque permanecerão disponíveis para preenchimento, conforme as regras aplicáveis à operação.

3. Qual é o objetivo dessa alteração?

A alteração tem como objetivo impedir o preenchimento indevido dos dados de veículo e reboque em operações interestaduais, evitando a geração de informações que não devem ser enviadas na NF-e e possíveis rejeições durante a transmissão.

4. Onde será aplicada a alteração?

A alteração será aplicada na tela de emissão da NF-e, na aba:

Transportador → Placa / Reboque

5. Como ficará o comportamento do sistema?

  • Destinatário no mesmo estado: campos Placa e Reboque habilitados.
  • Destinatário em outro estado: campos Placa e Reboque desabilitados.
  • Operação interestadual: não será permitido informar os dados de veículo e reboque nesses campos da NF-e.

6. Qual rejeição essa alteração ajuda a evitar?

A alteração contribui para evitar a Rejeição 868 – “Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem ser informados”, quando esses grupos não forem permitidos para a operação.

7. Como preencher corretamente?

Para evitar a Rejeição 868:

❌ Não preencher:
Placa do veículo;
UF do veículo;
Informações relacionadas ao grupo de veículo (veículo Transporte);
Dados de reboque.

✅ Pode ser informado:
Transportador, quando aplicável;
Modalidade do frete;
Demais informações de transporte permitidas para a operação.

Importante: o fato de não informar a placa na NF-e não significa que o veículo não deverá ser informado em outro documento fiscal.

8. E onde deve ser informada a placa do veículo?

Quando houver obrigatoriedade de emissão do MDF-e, as informações referentes ao veículo, motorista e demais dados necessários ao transporte devem ser tratadas no próprio MDF-e, conforme as regras aplicáveis à operação.